Rondônia, 07 de maio de 2026
Geral

Negada liberdade a foragido acusado de roubo e formação de quadrilha

Não há ilegalidade no decreto de prisão de um acusado de roubo e formação de quadrilha que está foragido. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o pedido de revogação do decreto de prisão expedido contra Isac Pimentel, de 28 anos.



Embora a sentença da Vara Criminal de Buritis tenha sido somente em relação aos corréus Erenilson, Sullivan, Genilson e Wellington, dos quais apenas o primeiro foi condenado pelo crime de roubo, os demais absolvidos de ambos os crimes, infere-se que isso ocorreu porque os autos foram desmembrados para o acusado, para quem persistem as suspensões do processo e do prazo prescricional, assim como o decreto de prisão

No entanto, para o desembargador Valter de Oliveira, relator do processo, a documentação presente nos autos anuncia que o acusado foi denunciado como incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II, e art. 288, parágrafo único, c/c art. 69, todos do Código Penal (Roubo, com uso de violência ou ameaça e em conjunto com mais pessoas). Consta que foi citado por edital e não compareceu nem constituiu advogado, razão pela qual foram suspensos o processo e o prazo prescricional (período dentro qual ainda pode sofrer a punição), e mantida a prisão preventiva.

Embora a sentença da Vara Criminal de Buritis tenha sido somente em relação aos corréus Erenilson, Sullivan, Genilson e Wellington, dos quais apenas o primeiro foi condenado pelo crime de roubo, os demais absolvidos de ambos os crimes, infere-se que isso ocorreu porque os autos foram desmembrados para o acusado, para quem persistem as suspensões do processo e do prazo prescricional, assim como o decreto de prisão

"Vê-se, pois, que o processo continua em curso (...) e que só não foi sentenciado porque o acusado empreendeu fuga e assim persiste até a presente data, conforme consta da decisão que indeferiu seu pedido de revogação prisional", destacou o desembargador. Por conta disso negou o pedido de liminar (decisão inicial) e determinou que sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações da Justiça em Buritis para formar convicção a cerca do mérito da questão (decisão principal).

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