Rondônia, 20 de março de 2025
Geral

Negada liberdade a homem que estuprou a ex-mulher para ela engravidar

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO negaram o pedido de liberdade a um homem, preso dia 11 de maio de 2019, acusado de forçar sua ex-esposa a manter relação sexual com ele. Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o paciente (acusado), inconformado com a separação, após entrar na casa da ex-mulher com uma faca, forçou-a a manter relação sexual. Acusado e vítima conviveram por 5 anos.

Segundo os autos, o acusado “pulou o muro e invadiu a residência da vítima, segurou-a pelo pescoço e a ameaçando com um vaso que estava próximo, a obrigou fazer sexo oral nele, não satisfeito fez sexo vaginal. Na sequência, sob a ameaça de uma faca, levou a vítima para o banheiro a obrigou tomar banho, depois voltando ao quarto, sempre sob ameaça, novamente a jogou sobre a cama e fez sexo vaginal por mais duas vezes, repetindo que queria que ela engravidasse dele”.

O acusado já havia sido condenado a 6 anos de reclusão e mais 4 meses de detenção. A sentença foi proferida no dia 12 de agosto de 2019, pelo juiz Edewaldo Fantini Júnior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, que fixou o cumprimento da pena no regime semiaberto, inicialmente.

A sentença de 1º grau narra que o ingresso na residência da vítima foi consentido, assim como o primeiro ato sexual, porém, o segundo, foi forçado, configurando-se o estupro. Na sentença do juízo da causa o acusado foi condenado por estupro, lesão corporal e ameaça.

No caso, o relator narra, em seu voto, que o habeas corpus não é a via adequada para se discutir provas, por isso, e diante da gravidade do fato, negou o pedido de liberdade. Habeas Corpus n. 0003064-68.2019.8.22.0000 sobre o processo n. 0001587-92.2019.8.22.0005, da Comarca de Ji-Paraná.

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