Negada liberdade a morador de rua acusado de furto
Acusado de furtar objetos numa casa em Ji-Paraná, um morador de rua vai permanecer preso enquanto a Justiça toma nova decisão sobre o Habeas Corpus pedido pela Defensoria Pública. O relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, decidiu que não há ilegalidade na prisão, uma vez que foi determinada para impedir que o réu continue praticando crimes ou fuja, garantindo que a possível pena imposta pela sentença seja cumprida, requisitos exigidos pela lei para a manutenção da prisão preventiva.
O relator destacou que João Carlos Vicente foi preso em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo arrombamento, cuja repercussão na sociedade é evidente, ainda mais quando se constata que a prisão foi feita pelos vizinhos da residência, que impediram sua fuga do local. O acusado foi capturado ainda com os objetos do furto.
Sobre os argumentos da defesa do acusado de ausência de motivação para a prisão preventiva, o relator decidiu que se exige uma análise mais detalhada do caso, como também das informações da 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná, o que será possível somente com o procedimento normal da ação de Habeas Corpus, cujo mérito (decisão principal) ainda será analisado pelo desembargador. Enquanto isso, o acusado permanece preso, pois, para o relator a concessão de liminar (decisão inicial) exige-se, num exame superficial dos fatos, a inequívoca constatação de ilegalidade, o que, no Habeas Corpus 0011507-86.2011.8.22.0000 não foi possível verificar. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 4 de novembro.
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