Negada liberdade à mulher presa com maconha e cocaína
Uma mulher presa em flagrante, dia 11 de outubro de 2016, sob acusação de traficar entorpecente e posse ilegal de arma, teve o pedido de liberdade, em habeas corpus, negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão colegiada foi conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico.
Para o relator, os indícios de materialidade e de autoria dos crimes apontam contra Elizabete, sendo o quanto basta para decretar a prisão preventiva. Ademais, no mesmo dia da prisão, a acusada foi ouvida pelo juízo de custódia, o qual analisou a legalidade e a necessidade da sua prisão.
Consta que foram encontradas com ela mais de 70 gramas de maconha e mais de 28 gramas de cocaína; uma balança de precisão, além de material para endolar (empacotar, embrulhar) o entorpecente. Para o relator, a inocência alegada pela paciente (acusada) precisa da apreciação de provas, o que não é possível em pedido de habeas corpus.
Para o relator, os indícios de materialidade e de autoria dos crimes apontam contra Elizabete, sendo o quanto basta para decretar a prisão preventiva. Ademais, no mesmo dia da prisão, a acusada foi ouvida pelo juízo de custódia, o qual analisou a legalidade e a necessidade da sua prisão.
Habeas Corpus n. 0005671-59.2016.8.22.0000
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