Rondônia, 02 de abril de 2026
Geral

Negado habeas corpus a acusado de assassinato

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, o pedido de liberdade provisória a Wellington SR, preso preventivamente sob acusação de ter matado Amauri Ferreira da Silva, por motivo fútil, com vários disparos de arma de fogo, em um bar. A prisão do suposto assassino, decretada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, ocorreu no dia 28 de agosto de 2014.

Após ser preso, o acusado ingressou no juízo da causa com o pedido de revogação de sua prisão, dia 29 de setembro de 2014, mas foi negado. Inconformado com a decisão, a defesa ingressou com habeas corpus ao Tribunal de Justiça, segunda instância, pedindo liberdade provisória com diversas alegações.

De acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRO, as provas apontam fortes indícios de autoria do crime por parte do acusado, juntamente com um “comparsa”. O suposto assassino é reincidente com duas condenações judiciais: uma por roubo qualificado e outra por roubo tentado. Além de demonstrar grau elevado de periculosidade, não comprovou ter residência fixa nem ocupação lícita que o vincule ao distrito da culpa.

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