Negado habeas corpus a acusado de tráfico e corrupção de menores
O crime de entorpecente tem sido pauta constante nas sessões de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Entre os casos julgados na última semana, foi negado o pedido de liberdade a Joaquim Batista do Carmo, 68, acusado de fazer parte de uma organização criminosa, cometer os crimes de tráfico de droga, receptação e corrupção de menores. O idoso agia na cidade de Ji-Paraná.
Inconformado com o decreto prisional do juízo de primeiro grau, o idoso ingressou com habeas corpus (HC) no 2º grau (Tribunal de Justiça) pedindo sua liberdade por estar há 50 dias preso, ter 68 anos de idade e reunir condições favoráveis para responder o processo em liberdade.
Ao contrário do argumento da defesa, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os requisitos de indícios e autoria exigidos para o decreto prisional foram respeitados pelo juízo de primeiro grau, uma vez que relatório de interceptações telefônicas apontam que o acusado tinha uma participação como negociador com fornecedores na compra de drogas dentro da organização criminosa.
Além disso, pesa contra Joaquim Batista uma condenação por tráfico de entorpecente no processo n. 0042551-21.2005.8.22.0005, o que mostra uma conduta voltada para a prática delituosa. A decisão colegiada foi unânime para manutenção da prisão. seguiram o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os desembargadores Valter de Oliveira e o juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho.
Habeas Corpus n. 0004562-10.2016.8.22.000
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