Negado habeas corpus a policial condenado por roubar celular e boné
Um policial militar condenado a 7 anos, 9 meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela acusação de roubo qualificado e concursos de pessoas, teve o pedido de liberdade provisória, em habeas corpus, negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto do relator, desembargador Valter de Oliveira.
Segundo o voto (decisão) do relator, não foi verificada nenhuma ilegalidade ou irregularidade na manutenção da prisão do acusado, “uma vez que a sentença condenatória (de 1º grau) confirmou os elementos da prova de materialidade e autoria do crime imputado ao acusado, não havendo qualquer alteração fática do caso concreto.
O policial foi preso na madrugada do dia 25 de janeiro de 2017, sob acusação de, juntamente com um comparsa, ter roubado dois celulares e dois bonés de duas vítimas no Bairro Caladinho, em Porto Velho, com ameaça de uma arma de fogo.
Segundo o voto (decisão) do relator, não foi verificada nenhuma ilegalidade ou irregularidade na manutenção da prisão do acusado, “uma vez que a sentença condenatória (de 1º grau) confirmou os elementos da prova de materialidade e autoria do crime imputado ao acusado, não havendo qualquer alteração fática do caso concreto.
Habeas Corpus n. 0005240-88.2017.8.22.0000 (Processo de origem n. 1000660-47.2017.8.22.0501). Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Daniel Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz.
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