Negado pedido de liberdade a padrasto acusado de violentar enteada
Em sessão de julgamento, nesta quarta-feira (4), os membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade de votos, o pedido de revogação de prisão preventiva, em habeas corpus, ao acusado de estuprar a enteada, uma adolescente de 12 anos. A decisão da 2ª Câmara Criminal manteve a prisão decretada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, nos termos do voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon.
Conforme consta no voto (decisão) do relator, dia 6 de abril deste ano de 2014, o acusado foi flagrado por sua companheira, com quem convive há cinco anos, no momento em que praticava diversos atos libidinosos com sua enteada. O acusado foi denunciado, no dia 24/04/2014, por ter infringido o artigo 217-A*, do Código Penal e tem audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29 do mês de julho deste ano.
Para o desembargador relator, o habeas corpus não comporta a dilação do prazo para produção de provas para discussões acerca da inocência ou não do acusado. Desta forma, ele entendeu ser necessária a manutenção da prisão preventiva em razão da gravidade do delito a ele imputado.
*Código Penal - Art. 217-A: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
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