Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Negado recurso a condenado por ameaçar ex-companheira

“Em crimes de violência doméstica, via de regra perpetrados no ambiente familiar, sem outras testemunhas, a palavra firme e convicta da vítima assume especial relevância, especialmente se em sintonia com os demais elementos de prova, constituindo fundamento suficiente para justificar a condenação”.



Ainda de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, as ameaças efetivamente abalavam a sensação de segurança e tranquilidade da vítima, pois esta mencionou expressamente em Juízo que à época das infrações: “Temia pela minha segurança e dos nossos filhos”.
No recurso, a defesa requereu a absolvição do réu, por não haver provas do fato. Porém, para os desembargadores, o contexto fático-probatório demonstra que o acusado efetivamente ameaçou a vítima de lhe causar mal injusto e grave, no caso, a sua morte, estando a sua autoria bem configurada nos autos.

Ainda de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, as ameaças efetivamente abalavam a sensação de segurança e tranquilidade da vítima, pois esta mencionou expressamente em Juízo que à época das infrações: “Temia pela minha segurança e dos nossos filhos”.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Vídeo: motociclista sem CNH atropela cabo da PM durante perseguição no Espaço Alternativo

Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná comemora quatro anos de funcionamento

Prefeitura de Porto Velho lança Chamada Escolar Municipal para o ano letivo de 2026

Por unanimidade, STF anula sessão da Câmara e confirma perda do mandato de Carla Zambelli