Negado recurso a condenado por ameaçar ex-companheira
Em crimes de violência doméstica, via de regra perpetrados no ambiente familiar, sem outras testemunhas, a palavra firme e convicta da vítima assume especial relevância, especialmente se em sintonia com os demais elementos de prova, constituindo fundamento suficiente para justificar a condenação.
Ainda de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, as ameaças efetivamente abalavam a sensação de segurança e tranquilidade da vítima, pois esta mencionou expressamente em Juízo que à época das infrações: Temia pela minha segurança e dos nossos filhos.
No recurso, a defesa requereu a absolvição do réu, por não haver provas do fato. Porém, para os desembargadores, o contexto fático-probatório demonstra que o acusado efetivamente ameaçou a vítima de lhe causar mal injusto e grave, no caso, a sua morte, estando a sua autoria bem configurada nos autos.
Ainda de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, as ameaças efetivamente abalavam a sensação de segurança e tranquilidade da vítima, pois esta mencionou expressamente em Juízo que à época das infrações: Temia pela minha segurança e dos nossos filhos.
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