Rondônia, 23 de dezembro de 2025
Geral

Negado recurso a homem que agrediu a ex-companheira

“Mantém-se a condenação pela prática de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e lesão corporal simples quando há, nos autos, provas suficientes para estear o édito condenatório, ainda que a vítima tenha se retratado em Juízo quanto às suas declarações prestadas na fase policial, amenizando a responsabilidade do réu sobre o delito praticado”. Com este entendimento, os membros da 2ª Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um rapaz, conforme disposto na Lei Maria da Penha.



Saiba mais

De acordo com o Colegiado, ainda que a vítima tenha se retratado em juízo quanto às suas declarações prestadas na fase policial, afastando a responsabilidade do réu sobre o delito praticado, é possível a condenação fundada em outros meios de prova, conforme entendimento também da 1ª Câmara Criminal do TJRO, nos autos de nº 0100376-45.2009.8.22.0501, que teve como relator o juiz, hoje desembargador, Valdeci Castellar.

Saiba mais

Em janeiro de 2014 o réu, mediante socos, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira. O fato foi presenciado por testemunhas (amigas da vítima), e, conforme foi apurado, ele também xingou e ainda atingiu uma das mulheres que tentou interceder na situação. A materialidade do delito ficou comprovada por meio do auto de prisão em flagrante delito, ocorrência policial e laudos de exame de corpo de delito.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Ações de fiscalização serão intensificadas até fevereiro de 2026 com integração das forças de segurança

Vereador recorre à Justiça para tentar reativar verbas de publicidade enquanto investigação criminal segue em andamento

Governador anuncia ponto facultativo dias 26 de dezembro e 2 de janeiro

Domingão da CDL encerra 2025 com grande sucesso na 7 de Setembro