Negado recurso especial à empresa de transporte
A presidente do TJ/RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, não admitiu recurso especial interposto pela a Empresa de Transportes Porto Velho LTDA, condenada em primeira instância a pagar a quantia de R$30.000,00 referente a indenização por dano moral à Maria de Fátima Martins da Silva, mãe de Joana Maria Martins Marques, morta em um acidente de trânsito envolvendo ônibus da empresa. A condenação foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A empresa de transportes, inconformada com as derrotas judiciais sofridas no 1º e 2º graus, ingressou com Recurso Especial visando a apreciação do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a decisão da presidente do TJ, "a Empresa de Transportes recorrente produziu cópia literal do recurso de apelação já apreciado pela 2ª Câmara Cível, ou seja, não houve alteração na sua fundamentação no Recurso Especial...É imprescindível que se traga novas argumentações para combater a decisão recorrida". A 2ª Câmara Cível, firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório que consta nos autor processuais. Consta da sentença, que Joana foi vítima de irresponsabilidade do motorista que fez ultrapassagem arriscada.
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