NEGADOS MAIS DOIS HABEAS CORPUS A VALTER ARAÚJO
Na sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, dia 20, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade, solicitada em dois habeas corpus, ao ex-deputado Valter Araújo Gonçalves, que responde a vinte três ações penais pela prática de diversos crimes. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa
Salientou o relator, que não há falar em constrangimento ilegal apto a ensejar o relaxamento de custódia cautelar quando o retardamento não pode ser atribuído ao Poder Judiciário. Além disso, Além de integrar associação criminosa, a periculosidade in concreto do paciente exsurge de postura violenta no trato de seus interesses, como, v.g., determinar emboscada a policiais federais, sentenciou.
Valter Araujo, que foi preso em 18 de novembro de 2011, na Operação Termópilas, ficou foragido pelo período de dois anos e se apresentou à Justiça somente em 29 de setembro de 2013, permanecendo recolhido à prisão deste dessa data. Para o relator, trata-se de uma pessoa perigosa, líder de associação criminosa bem estruturada, que além de praticar vários tipos de crimes, armou emboscada contra agentes da polícia federal, e que na primeira oportunidade de liberdade, concedida em sede de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, empreendeu fuga.
Salientou o relator, que não há falar em constrangimento ilegal apto a ensejar o relaxamento de custódia cautelar quando o retardamento não pode ser atribuído ao Poder Judiciário. Além disso, Além de integrar associação criminosa, a periculosidade in concreto do paciente exsurge de postura violenta no trato de seus interesses, como, v.g., determinar emboscada a policiais federais, sentenciou.
As acusações que pesam contra Valter Araújo são: crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, tráfico de influência, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem ou ocultação de bens ou valores praticados de forma reiterada e causa de malversação do dinheiro destinado a serviços da saúde pública.
Habeas Corpus n. 0010836-58.2014.8.22.0000 e n.0010758-64.2014.8.22.0000
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