Nota da Associação Rondoniense de Jornalistas - Caso Site 190

A ARJ – Associação Rondoniense de Jornalistas vem a público externar preocupação com o lamentável fato envolvendo o site de notícias “Comando 190”, sediado em Ji-Paraná, que sofre sérias ameaças por parte da promotora Daniela Nicolai de Oliveira Lima, da Promotoria de Defesa da Cidadania e Defesa do Consumidor, em razão de sua linha editorial, voltada a assuntos policiais. A promotora ameaça processar os responsáveis pela publicação com ação civil pública, acusando-os de “crime de vilipêndio de cadáver” e “publicidade abusiva” em clara tentativa de censura e ameaça à liberdade de expressão.
A preocupação da promotora de Justiça pode ser entendida, mas utilizar mecanismos abusivos e ameaçadores para calar a liberdade de expressão será sempre repudiada por esta Associação. Não cabe a promotores ditar as regras de uma empresa de comunicação, escolhendo a notícia que deve e possa ser publicada, e muito menos definir a notícia que o leitor poderá ter acesso.
Lembramos que a publicidade abusiva é normatizada a quem é responsável pela publicidade e nunca a quem divulga, de acordo com os tribunais superiores, a exemplo do que foi decidido no Recurso Especial 604172/ STJ: “As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores - anunciantes, que a patrocinaram. O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação”.
A preocupação da promotora de Justiça pode ser entendida, mas utilizar mecanismos abusivos e ameaçadores para calar a liberdade de expressão será sempre repudiada por esta Associação. Não cabe a promotores ditar as regras de uma empresa de comunicação, escolhendo a notícia que deve e possa ser publicada, e muito menos definir a notícia que o leitor poderá ter acesso.
A ARJ informa finalmente que encaminhará ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) relatando o caso, e coloca sua assessoria jurídica à disposição do referido site na defesa da liberdade constitucional de imprensa e da liberdade de expressão e do pensamento.
Porto Velho, 13 de outubro de 2.011
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