Rondônia, 14 de dezembro de 2025
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Nota de esclarecimento – Delegado Alessandro Bernardino Morey

Na edição de ontem, terça-feira (07.01.2014), no portal do jornal eletrônico: www.tudorondonia.com.br, foi publicada matéria denegrindo imagem e honra pessoal e profissional da Autoridade Policial que a esta subscreve, onde “Comissão Processante” de cunho político tenta atribuir conduta supostamente ilícita, esclarecemos o seguinte:



3.º NÃO EXISTE PODER INVESTIGATÓRIO DO PARLAMENTO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI EM QUERER APURAR E IMPUTAR CONDUTA ILÍCITA À QUALQUER AUTORIDADE POLICIAL QUE SEJA, se para isso existe instituição própria, bem como o Ministério Público que, no caso, já se manifestou, restando apenas as alegações levianas e mentirosas que serão discutidas no juízo competente;

2.º Referida alegação de ilegalidade e/ou irregularidade quando da realização de “termo de cautela/depósito” ao vereador Benjamim Pereira Soares Júnior já fora motivo de apreciação pelo douto representante da 20ª Promotoria de Justiça – Curadoria da Segurança Pública de Rondônia, tendo muito bem analisado a questão e manifestado-se pelo arquivamento, pois “sem indicativo de desonestidade por parte da autoridade policial, circunstância exigida para caracterização de improbidade. Eventual mau uso do bem não pode ser imputado à autoridade policial, mas somente ao vereador que tinha o depósito do veículo.” Ou seja, em suma foram as argumentações do Promotor de Justiça, titular da ação penal;

3.º NÃO EXISTE PODER INVESTIGATÓRIO DO PARLAMENTO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI EM QUERER APURAR E IMPUTAR CONDUTA ILÍCITA À QUALQUER AUTORIDADE POLICIAL QUE SEJA, se para isso existe instituição própria, bem como o Ministério Público que, no caso, já se manifestou, restando apenas as alegações levianas e mentirosas que serão discutidas no juízo competente;

4.º Em relação às alegações de que o veículo fora utilizado no período eleitoral, trata-se de afirmação MENTIROSA e de criação de fato novo, vez que referido veículo encontrava-se recolhido e sem uso naquele período;

5.º Por sua vez, em relação às alegações por parte de alguns vereadores de que esta Autoridade Policial mantém “uma indiscutível relação promíscua” com o vereador Benjamim Pereira Soares Júnior, referidas pessoas terão que demonstrar e provar em juízo qual significado de tal afirmação, pois a confusão intelectual ou a falta de conhecimento sobre determinados assuntos é perfeitamente compreensível quando determinadas pessoas resolvem querer checar a veracidade sobre determinados fatos, contudo, o que não podemos permitir e aceitar é que pessoas descompromissadas com a lei, com o povo e com a moral venham querer atribuir/criar fatos delituosos à terceiros de forma LEVIANA, FALACIOSA E ILEGAL;

Por fim, esclareço também que não devo satisfação à qualquer vereador de Candeias do Jamari ou outro representante político da região, tendo exercido minhas funções por mais de cinco anos naquela localidade (Candeias do Jamari, Distrito de Triunfo e Itapuã do Oeste), não restando qualquer situação ou fato que possa denegrir minha honra pessoal e/ou profissional, ao tempo em que declaro sim que sou devedor de satisfação de minha conduta à lei, à instituição Policial Civil e ao povo, titular do cumprimento de nosso mister.

Porto Velho, 08 de janeiro de 2014.

Alessandro Bernardino Morey
Delegado de Polícia – Dir. Divisão de Flagrantes e,
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Rondônia - SINDEPRO

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