Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

Nota de Esclarecimento - Ordem dos Advogados do Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia, em reunião extraordinária do seu Conselho Seccional, sob a presidência do seu diretor-tesoureiro Dr. LAERCIO BATISTA DE LIMA, a propósito dos fatos amplamente noticiados pela imprensa sobre supostas irregularidades em pagamento de precatório judicial, vem a público posicionar-se para esclarecer o que foi apurado por este Conselho.



3º) – O TST, ao julgar procedente a ação, condenou a União também ao pagamento de honorários de sucumbência.

2º) – A ação foi julgada improcedente na primeira instância. Houve recurso ao TRT, que manteve a decisão de improcedência da ação. Houve recurso ao TST, que reformou a decisão e julgou procedente a ação.

3º) – O TST, ao julgar procedente a ação, condenou a União também ao pagamento de honorários de sucumbência.

4º) – O processo retornou à Vara e o advogado Luis Felipe Belmonte apresentou os cálculos das diferenças dos professores que foram enquadrados. A União discordou e apresentou cálculos menores. Com essa divergência, retardaria o pagamento a ser efetuado aos professores. O Sintero, em assembleia-geral, concordou com os cálculos da União. O advogado Luis Felipe Belmonte não aquiesceu. O Sintero destituiu o advogado e contratou o advogado Hélio Vieira, com o objetivo de concordar com os cálculos apresentado pela União Federal. Houve a concordância e os professores receberam. O advogado Luis Felipe Belmonte pegou procuração de inúmeros professores e técnicos administrativos e passou a atuar no processo como representante de litisconsortes.

5º) – Nesta condição, recorreu dos cálculos apresentados pela União e homologados pelo juiz. E ganhou.

6º) – O Sintero, quando destituiu o advogado Luis Felipe Belmonte, tentou, na Justiça, receber para si os honorários de sucumbência, culminando com acordo entre as partes para que os honorários de sucumbência fossem pagos para o advogado Luis Felipe Belmonte.

7º) – Diferentemente do caso dos professores, a União não promoveu o enquadramento dos técnicos administrativos, fazendo com que não houvessem meios para apuração de eventuais créditos para esses servidores.

8º) – Em face da omissão da União, a Justiça fixou multa diária pelo não cumprimento da decisão judicial, que determinou o enquadramento, e isso perdurou por mais de dez anos. O Sintero, o advogado Luis Felipe Belmont e a União celebraram acordo sobre o montante a ser pago aos técnicos administrativos, a título de multa, no valor proposto pela União e, ao mesmo tempo, foi definido o enquadramento desses servidores, excluindo do recebimento da multa servidores falecidos, redistribuídos e que optaram pelo PDV.

9º) – Definido o enquadramento dos técnicos administrativos, foi possível elaborar os cálculos das diferenças salariais desses servidores, cujo valor está em fase de execução, tendo o Sintero e os advogados concordado com os cálculos da União, após a devida autorização dos servidores em assembleia-geral.

10º) – Incidente deste processo que diz respeito a esta seccional, é o caso de uma advogada que é acusada de ter recebido valores em nome de trabalhadores e não ter pago a eles, nem prestado contas à Justiça. Identificando o problema, a juíza do Trabalho determinou providências e comunicou à OAB, que imediatamente formalizou processo administrativo e suspendeu a advogada em agosto de 2011.

11º) – A bem da verdade, necessário se faz esclarecer que, no processo do Sintero, não há precatório expedido para pagamento e muito menos discussões de valores bilionários. Conforme esclareceu o TRT, o Sintero e seus advogados prestaram contas de todos os valores recebidos, sendo as importâncias pertencentes aos professores pagas a eles integralmente, não havendo, no âmbito da OAB, nenhuma reclamação de servidores beneficiários dos valores recebidos através dos advogados do Sintero.

12º) À exceção da advogada mencionada não há, no âmbito da OAB/RO, representação contra nenhum outro advogado em relação a esse episódio pendente de apreciação. A transparência nos atos praticados pelos advogados está clara pelo simples fato de que, não há nenhum servidor que tenha reclamado na OAB ou que tenha dado apoio a atos que visam a denegrir a imagem da instituição.

13º) – Fiel a sua tradição de zelar pela absoluta legalidade, pelo amplo direito de defesa e pela garantia do contraditório e do devido processo legal, sem prévias condenações, a OAB aguarda as providências que resultarão das apurações que estão em curso no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do Conselho Nacional de Justiça.

14º) – A OAB já se manifestou em apoio integral e irrestrito ao trabalho de apuração que está sendo levado a efeito pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com relação às denúncias de irregularidades noticiadas pelo referido órgão.

15º) – A OAB, que tantos e relevantes serviços têm prestado à sociedade e à democracia, continua com o seu papel crítico, porém sempre respeitando as instituições e não confundindo estas com seus dirigentes. Não obstante, o Conselho Seccional da OAB/RO declara integral apoio ao seu presidente seccional, a sua diretoria e a seus representantes no Conselho Federal, por inexistir motivo que possa tisnar a conduta profissional dos representantes da advocacia que tantos e relevantes trabalhos têm prestado à Ordem e à comunidade.

Conselho Seccional

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