Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Nota de esclarecimento para clientes do Barracão do Ray

A família Barracão do Ray informa o motivo do fechamento temporário do restaurante durante este mês de janeiro.
Depois do falecimento de Arlesson, que administrava o restaurante em companhia do atual arrendatário o senhor Jairzinho, foi celebrado contrato verbal com prazo de um ano entre tal pessoa e os irmãos Arleandro e Alessandro.

Houve renovação a pedido dele, o que foi aceito com a condição de findar a locação no final do ano de 2017, bem assim zelar pelo patrimônio e com as despesas com água, luz, e etc.
O restaurante se trata de um patrimônio familiar histórico deixado como herança pelo saudoso e querido Ray, o qual iniciou as atividades no local usando seu próprio nome há mais de 35 anos.
Como informado, após seu falecimento e o falecimento do Ray filho, o restaurante continuou em atividade através do locatário com o mesmo nome da família sem que houvesse qualquer acordo jurídico que o autorizasse a tal circunstância.

Houve um acordo verbal entre a família e o locatário que permaneceu trabalhando no restaurante durante dois anos e dois meses, acumulando dívidas de até R$ 35 mil em energia elétrica, IPTU, e impostos ainda sem que houvesse qualquer tipo de reforma/melhorias para melhor atender os nossos clientes, em condições de falta de higiene, sem alvará da saúde e de funcionamento, sem fornecimento de energia elétrica regular em razão de "corte" por parte da Eletrobrás, prejudicando desta forma o nome do patrimônio familiar que foi construído com muito zelo, carinho e amor para atender nossos clientes da melhor forma possível.

Com tudo isso a família decidiu solicitar o patrimônio de volta com intuito de resgatar, honrar e restituir o nome do verdadeiro proprietário do Imóvel RAY.

O locatário se negou a entregar o imóvel, tendo simplesmente o abandonado. Possivelmente, tomaremos as medidas jurídicas necessárias para restituição do que de fato nos pertence.

Fato curioso é que após ser compelido sobre o fim do contrato verbal o locatário afirmou que possuía contrato de locação pelo período de sete anos no qual não previa reajuste e qualquer obrigação, e teria sido assinado pelo falecido ARLESSON.

Esse suposto documento nunca foi sequer mencionado pelo locatário e ao chegar às mãos da família cópia se viu desde logo que é de autenticidade duvidosa, no que já foram adotadas as medidas legais para apuração.

Sendo resolvida a questão haverá todas as reformas necessárias para atender nossos clientes no mesmo padrão em que as atividades se iniciaram há 35 anos.

Desde já agradecemos a compreensão de todos e pedimos desculpas pelos transtornos ocorridos durante este período.

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