Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

Nota do Comandante Geral da PM-RO

A VERDADE SOBRE OS FATOS ENVOLVENDO OS MOVIMENTOS DE PARALISAÇÃO NA POLÍCIA MILITAR



Ainda no início do ano, a pedido das associações representativas dos praças da Corporação, o Governador aprovou uma lei possibilitando que os policiais militares mais antigos pudessem realizar os cursos de formação de cabos e formação de sargentos, sem a necessidade de prestarem concursos, beneficiando, desta vez, e com justiça, os soldados e cabos mais antigos.

Todos os compromissos assumidos foram ou estão sendo cumpridos pelo Executivo Estadual. No início do mandato, o Governador Confúcio Moura aprovou uma lei unificando a 3ª e a 2ª Classe de Soldado da Polícia Militar, e a partir de 01 de janeiro de 2012 haverá apenas uma classe inicial que será a de Soldado PM com aumentos salariais bastante significativos para os PMs iniciantes.

Ainda no início do ano, a pedido das associações representativas dos praças da Corporação, o Governador aprovou uma lei possibilitando que os policiais militares mais antigos pudessem realizar os cursos de formação de cabos e formação de sargentos, sem a necessidade de prestarem concursos, beneficiando, desta vez, e com justiça, os soldados e cabos mais antigos.

Está viabilizando diversas outras reivindicações que dependem de aprovação pela Assembléia Legislativa, como o aumento do auxílio alimentação e auxílio fardamento, majoração do valor da hora extra voluntária prestada e gratificação de motorista.

O governo já anunciou um aumento de 6 % a contar de abril e mais 2% a partir de outubro deste ano. No ano que vem, será concedido  mais 4% no mês de abril e mais 4% em outubro de 2012.  O aumento total será superior a 16 % considerando que se trata de aumentos sobre aumentos. Vale lembrar que o governo anterior, em oito anos de mandato, concedeu aumento salarial aos servidores em torno de 18%. Com a economia decorrente da transposição, será possível novas negociações de aumento salarial.

Quanto à divulgação de que o governo teria “negociado uma anistia” com a liderança do movimento de paralisação, ISTO TAMBÉM NÃO É VERDADE.

O Ofício nº 172/GCG, de 20/04/11, do Comandante Geral da PM (publicado no site da ASSFAPOM - www.assfapom.com.br ) em momento algum concede anistia a quem tenha praticado atos ilícitos e afirma que os fatos serão apurados. No referido Ofício este Comandante Geral afirma o seguinte:

“(...) em momento algum agirá de forma arbitrária e retaliativa por ocasião da apuração dos fatos relacionados ao movimento de paralisação das atividades da Polícia Militar. (...) que este Comando, por dever funcional, adotará as providências legais pertinentes norteado pelos princípios constitucionais no sentido de esclarecer a verdade, com isenção justiça e transparência.

Sobre essa questão da anistia, o Ministério Público do Estado, através do Ofício nº 080/11/20ª PJ-PVH, de 20/04/11, anexo, informou taxativamente que é imposição legal e dever funcional do agente público apurar ilegalidades cometidas, conforme transcrevemos a seguir:

 “O agente público, no exercício de seu mister, não só tem o poder, mas também o dever de agir em face de ilegalidades que cheguem ao seu conhecimento formal ou oficioso.”

Na última paralisação da Polícia Militar, liderada pelo Soldado PM Jesuíno, Presidente da ASSFAPOM,  um princípio de caos se instalou na cidade de Porto Velho com o comércio fechando, muitos ônibus deixaram de circular, a população ficou aterrorizada, houve um atentado contra uma agencia do Banco do Brasil e disparos contra uma agencia da Caixa Econômica Federal.

E quem perde com a irresponsabilidade e pretensões políticas de alguns policiais militares, liderados pelo Soldado Jesuíno, é a nossa população, que fica à mercê da criminalidade.

Felizmente, a  Justiça do Estado, preocupada com a situação, pela segunda vez em menos de vinte dias, decretou a prisão preventiva do Soldado PM JESUÍNO, para que a sociedade rondoniense não seja mais uma vez penalizada com a falta de policiamento. Vale lembrar que em caso de condenação pela Justiça, a pena prevista para o crime cometido pelo SD PM JESUÍNO pode chegar a cinco anos de reclusão além da demissão da PMRO.

Neste momento nos dirigimos ao público interno da Corporação para pedir tranqüilidade e dizer que o Governo do Estado está bastante sensível aos anseios da categoria e cumprindo todos os compromissos assumidos, alguns dos quais de forma um pouco mais demorada, pois requer aprovação pela Assembléia Legislativa.

À nossa população, afirmamos que os policiais militares de Rondônia são profissionais sérios e honrados os quais continuarão, com as bênçãos de Deus, desenvolvendo as suas atividades diuturnamente para bem servir a nossa sociedade.

Porto Velho – RO, 05 de maio de 2011.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM

Comandante-Geral

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