Nota do Sindsef quanto ao termo de carreira do magistério
Veja nota do Sindicato dos Servidores Federais sobre o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Emprego que trata a Lei 7.596/97:
LEMBREM-SE: É IMPORTANTE QUE OS PROFESSORES ASSINEM O TERMO DE OPÇÃO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, PARA QUE POSSAM FAZER PARTE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO MATÉM O VINCULO E PARIDADE COM OS PROFESSORES DAS IFES ART. 105 A 121 DA MP 431(AGORA JÁ SANCIONADOS) POIS APÓS ENCERRAMENTO DO PRAZO, QUEM NÃO ASSINOU PERMANECERÁ NA CARREIRA ANTERIOR, COM POSSIBILIDADES DE GRANDES PREJUÍZOS NOS SEUS SALÁRIOS, NO FUTURO. ASSIM, SOLICITAMOS QUE TODOS FAÇAM A OPÇÃO NOS PRÓXIMOS TRINTA DIAS, SE POSSÍVEL.
O SINDSEF propôs emenda à MP 431, a qual foi apresentada por Parlamentares, AGORA SANCIONADA, assegurando o Direito dos Professores dos Ex-Territórios de optarem pelo PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO disciplinado nos artigos 105 a 121 daquela MP.
LEMBREM-SE: É IMPORTANTE QUE OS PROFESSORES ASSINEM O TERMO DE OPÇÃO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, PARA QUE POSSAM FAZER PARTE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO MATÉM O VINCULO E PARIDADE COM OS PROFESSORES DAS IFES ART. 105 A 121 DA MP 431(AGORA JÁ SANCIONADOS) POIS APÓS ENCERRAMENTO DO PRAZO, QUEM NÃO ASSINOU PERMANECERÁ NA CARREIRA ANTERIOR, COM POSSIBILIDADES DE GRANDES PREJUÍZOS NOS SEUS SALÁRIOS, NO FUTURO. ASSIM, SOLICITAMOS QUE TODOS FAÇAM A OPÇÃO NOS PRÓXIMOS TRINTA DIAS, SE POSSÍVEL.
NA CAPITAL OS PROFESSORES DEVEM PREENCHER E ENCAMINHAR O TERMO À GRA (ANTIGA DAMF).
NO INTERIOR - OS PROFESSORES PREENCHERÃO O TERMO E O ENTREGARÃO NAS DELEGACIAS DE ENSINO DA SEDUC NO SEU MUNICÍPIO PARA QUE ESTAS ENCAMINHEM À GRA, QUALQUER DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM O PRESIDENTE ATRAVÉS DO FONE 9254 9012.
Click abaixo e imprima o termo de opção.
/arquivos/arquivos/termo_de_OPCAO_CARREIRA_TECNICO_TECNOLOGICA.doc
Herclus Coelho
Presidente
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