Rondônia, 21 de junho de 2026
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Nova 364 confirma notificação e diz que vai cumprir decisão que suspende pedágio na BR-364

A Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. confirmou o recebimento da intimação judicial que determina a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, e informou que cumprirá a decisão liminar enquanto analisa os argumentos apresentados para definir as medidas legais cabíveis.

Em nova manifestação, a empresa reiterou que, desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto no contrato de concessão.

A concessionária também reafirmou que preza pela segurança jurídica, pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas regulatórias vigentes, mantendo o compromisso com a melhoria contínua da rodovia e com a qualidade dos serviços prestados aos usuários.

A manifestação ocorre após a Justiça Federal conceder tutela de urgência suspendendo a cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

A liminar foi concedida no âmbito de ações coletivas ajuizadas pela União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a própria concessionária.

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