Nova Lei de Licitações avança e ratifica a contratação da advocacia pelo poder público

A sanção da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) traz em seu bojo uma grande conquista para a advocacia nas relações contratuais direta pelo Poder Público. Além de representar um avanço à sociedade, a nova regra aprimora o dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios, pois acaba com o requisito da singularidade desse serviço.
Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações
Elton Assis reforça que a atuação da OAB, desde o início da tramitação da nova lei no Congresso Nacional, foi fundamental para garantir benefícios para a advocacia e toda a sociedade. A alteração da legislação estava em tramitação há quase 10 anos no congresso. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações
A OAB Nacional criou, na última quinta-feira (1º), o seu Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações. A medida foi adotada com o objetivo de contribuir para efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a sociedade no entendimento das novas regras por meio de debates, eventos e produção de material teórico.
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