Nova modalidade de pagamento de precatórios é discutida na Justiça
O TRT da 14ª Região e o Tribunal de Justiça de Rondônia começaram a discutir quinta-feira última (8) a assinatura de um convênio para implementar a nova modalidade de pagamento de precatórios por meio do regime especial instituído pela emenda constitucional nº 62, de 12 de dezembro de 2009.
De acordo com a Emenda, agora Estados e Municípios do Norte são obrigados a depositar, respectivamente, parcelas mínimas de 1,5 e 1% da arrecadação líquida à conta especial que será administrada pelo Tribunal de Justiça local.
Receita corrente líquida para esse fim, é definida como sendo a soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do parágrafo 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo mês de referência e os 11 meses anteriores, excluídas as duplicidades, e deduzidas nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
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