Rondônia, 26 de março de 2026
Geral

Nova portaria do Detran-RO define normas para instrutores de trânsito autônomos

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da Secom/RO

Seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 12.302/2010 e da Resolução Contran nº 1.020/2025, que criam um modelo para a formação de condutores, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) publicou a Portaria nº 454 de 25 de fevereiro de 2026 que estabelece normas e procedimentos para a autorização e atuação de Instrutores de Trânsito no estado. 

A atualização busca a padronização dos processos e controle sobre profissionais que atuam de forma autônoma na instrução prática de direção. 

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regularização de instrutores autônomos aumenta as oportunidades de emprego e renda. “É uma alternativa acessível para instrutores e candidatos à obtenção da CNH.” 

Requisitos  

Para ser instrutor autônomo é necessário: 

Para realizar o cadastramento e autorização junto ao Detran-RO, o instrutor deverá encaminhar toda a documentação exclusivamente por e-mail, em arquivo único em formato PDF, à Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI) através do e-mail gercrefi@detran.ro.gov.br . O prazo de análise é de 10 dias. São necessários os seguintes documentos: 

A autorização terá validade de 12 meses e deverá ser renovada anualmente, com reapresentação de requisitos e pagamento da taxa correspondente. As penalidades aplicáveis seguem a legislação federal e portarias internas do Detran-RO.  

Atuação  

Os profissionais autorizados poderão ministrar apenas aulas práticas nas categorias A e B, com carga mínima obrigatória de duas horas por categoria. Todas as atividades devem ser registradas no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). 

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destaca que a portaria garante segurança tanto para os profissionais autônomos quanto para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Para atuar como instrutor, é imprescindível cumprir todos os requisitos de segurança, assegurando um processo de formação mais qualificado e confiável”. 

Vedações 

Portaria nº 454 proíbe o exercício da função por servidores públicos ligados ao Detran-RO, profissionais com dedicação exclusiva e policiais ou bombeiros militares da ativa. A administração também poderá realizar fiscalizações periódicas, emitir relatórios e aplicar sanções em caso de irregularidades, sempre garantindo o devido processo legal. 

A diretora Técnica de Habilitação (DTH), Aline Lima, reforça que a autorização não gera qualquer vínculo empregatício com o Detran-RO e que o instrutor atua sob sua total responsabilidade civil, penal e administrativa. 

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