Nova portaria regulamenta procedimentos operacionais do sistema penitenciário de Rondônia

Sobre as medidas disciplinares, constam os procedimentos para assistência de advogados, grupos religiosos e entidades assistenciais.
Em relação à entrada dos objetos e alimentos permitidos, e alterações estruturais nas unidades. E, quanto às normas gerais para visita, estão publicadas as atuações para confecção de carteira de visitante, vestimenta, revista pessoal, visita de crianças e adolescentes, visita entre presos do regime fechado.
Quanto às atribuições dos servidores, seguem publicadas as normas de atuação operacional do gerente geral, gerentes regionais, diretores gerais, diretores administrativos, diretores de segurança, chefes de segurança, agentes penitenciários e demais funcionários. Quanto aos procedimentos nas unidades prisionais, estão publicadas as condutas para passagem de plantão, preenchimento do livro de registro de ocorrências diárias, entrada de pessoas, visita de autoridades, entrada de veículos, ingresso do preso, revista pessoal do preso e seus pertences, rotina da unidade, seleção dos presos para serviço de cela livre, conservação, limpeza e manutenção, deslocamento externo de presos, uso de algemas, transferência de presos, fechamento de carceragem, período de silêncio, revista das celas, contenção de motim, fuga, alvará de soltura, aparelhos celulares e chips apreendidos.
Sobre as medidas disciplinares, constam os procedimentos para assistência de advogados, grupos religiosos e entidades assistenciais.
Em relação à entrada dos objetos e alimentos permitidos, e alterações estruturais nas unidades. E, quanto às normas gerais para visita, estão publicadas as atuações para confecção de carteira de visitante, vestimenta, revista pessoal, visita de crianças e adolescentes, visita entre presos do regime fechado.
As atribuições das funções e procedimentos das unidades prisionais já estavam publicadas pela portaria 520, que compete o Manual de Procedimentos Operacionais. Mas com o advento da Resolução nº 05, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), onde recomenda que não seja praticada a revista íntima em visitantes de unidades prisionais, considerada prática vexatória, a Sejus adequou a regulamentação onde adotada definitivamente a aplicação da Revista Humanizada. Foram adquiridos equipamentos de segurança como detectores de metais, sendo raquetes, banquetas e pórticos, e esteiras com equipamento de raios-x. A secretaria agora trabalha na adequação das unidades prisionais no interior do Estado, que não possuem local adequado para realização de revista e visitas.
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