☰
 
Rondônia, 14 de outubro de 2026
Geral

Nova Sistemática de cobrança do ICMS Substituição Tributária em Rondônia é inconstitucional

Os contribuintes de ICMS do Estado de Rondônia serão surpreendidos com uma nova cobrança inconstitucional de tributos. A nova sistemática da base de cálculo do ICMS ST - imposto sobre imposto - é inconstitucional.


O decreto 22242, oriundo do Poder Executivo do Estado de Rondônia, incorpora ao RICMS todas as alterações do Convênio ICMS 52/2017 do CONFAZ, o que é inconstitucional.
A artimanha fazendária impõe confisco, atrapalha a concorrência e aumenta a burocracia.

O efeito econômico é drástico e radical: aumento mínimo da carga tributária em 17,5% sobre todas as operações.
O decreto 22242, oriundo do Poder Executivo do Estado de Rondônia, incorpora ao RICMS todas as alterações do Convênio ICMS 52/2017 do CONFAZ, o que é inconstitucional.
A artimanha fazendária impõe confisco, atrapalha a concorrência e aumenta a burocracia.

SIGA-NOS NO

Veja Também

PM contesta Fátima Cleide e afirma que população confia no trabalho policial

Rondônia Cinematográfica lança "Vai com Deus" gratuitamente no YouTube

Tribunal de Contas dá 10 dias para Sesau resolver problema com aparelho de laser e garantir cirurgias no HB

Prefeitura de Porto Velho também antecipa feriado escolar do Dia do Professor para esta terça-feira