NOVO CONSÓRCIO INICIA OPERAÇÕES NO TRANSPORTE DA CAPITAL; MPT INFORMA QUE NÃO PODE AVALIZAR CONTRATAÇÕES DE INAPTOS

Após as considerações, ficou acordado que os exames dos trabalhadores considerados inaptos serão submetidos a nova avaliação, desta vez por junta médica de revisão integrada por três médicos de segurança do trabalho, composta por um indicado pelo sindicato, um pelo Município e um médico indicado pelo Consórcio.
As operações do novo sistema de transporte coletivo serão iniciadas às 5 horas deste domingo em toda a cidade. O contrato emergencial é de seis meses, prazo que a Prefeitura tem para realizar licitação. Confira o que ficou acordado na reunião do MPT:
O MPT concordou com parte das alegações das empresas. O procurador André Canuto de Figueirêdo Lima explicou que o MPT não pode defender que trabalhadores doentes sejam submetidos a condições que prejudiquem a própria saúde e que os que forem considerados inaptos através de laudo não podem mesmo ser contratados. Com relação a outro impasse, a não contratação de grávidas, elas devem ser contratadas imediatamente, passando pelo processo seletivo, afirmou.
Após as considerações, ficou acordado que os exames dos trabalhadores considerados inaptos serão submetidos a nova avaliação, desta vez por junta médica de revisão integrada por três médicos de segurança do trabalho, composta por um indicado pelo sindicato, um pelo Município e um médico indicado pelo Consórcio.
As operações do novo sistema de transporte coletivo serão iniciadas às 5 horas deste domingo em toda a cidade. O contrato emergencial é de seis meses, prazo que a Prefeitura tem para realizar licitação. Confira o que ficou acordado na reunião do MPT:
1) Os exames dos trabalhadores considerados inaptos serão submetidos a junta médica de revisão integrada por três médicos de segurança do trabalho. A junta será composta por um médico indicado pelo sindicato, um médico indicado pelo Município e um médico indicado pelo consórcio.
2) Os trabalhadores não localizados pelo consórcio serão novamente convocados, com apoio do Sindicato, a quem caberá indicar endereço e contato telefônico atualizado ou levá-los ao local de contratação.
2.1) O consórcio apresentará em dois dias úteis ao sindicato a relação de trabalhadores não localizados até esta data.
2.2) O sindicato deverá confirmar a ausência de interesse dos trabalhadores que não quiserem ser contratados pelo consórcio ou não foram localizados.
3) Será priorizada a contratação dos trabalhadores da empresa Rio Madeira e Três Marias.
4) O consórcio priorizará a contratação das trabalhadoras grávidas e aptas, conforme relação a ser apresentada pelo sindicato no prazo de cinco dias úteis.
5) O consórcio suspenderá a contratação de qualquer trabalhador de fora do sistema (motorista, cobrador e área operacional) até que seja esgotada a seleção de todos os trabalhadores das empresas Rio Madeira e Três Marias.
6) O sindicato acompanhará todas as seleções realizadas pela empresa, a fim de assegurar a não contratação de trabalhadores de fora do sistema.
6.1) Nas ocasiões em que o sindicato não disponibilizar representante, a empresa promoverá a seleção sem a sua presença, observada a cláusula 5.
6.2) A SEMTRAM acompanhará a seleção dos trabalhadores, para assegurar a contratação prioritária.
7) O consórcio promoverá a contratação de trabalhadores conforme o cronograma de recebimento de novos ônibus, observado o prazo máximo de 31 de março de 2016.
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