Rondônia, 14 de novembro de 2024
Geral

Novo decreto do Governo exige que todas as pessoas usem máscaras para entrarem em comércios liberados

O novo decreto do Governo de Rondônia, que manteve a quarentena no Estado na maioria das atividades comerciais por conta da pandemia, determina que somente pessoas usando máscaras poderão entrar nas empresas liberadas e tidas como serviços essenciais. É o caso de açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras, lotéricas, serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias, consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, indústrias, obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção, hotéis, hospedarias, escritórios de contabilidade, advocacia, cartórios e restaurantes à margem das rodovias.

Segundo o artigo 5° do decreto, essas atividades devem adotar providências mínimas, como limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios. Também devem dispor locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade.

Houve a manutenção da distância mínima de dois metros entre os funcionários e clientes. Outras obrigações são controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, proibir a entrada e retirar do estabelecimento clientes com sintomas definidos como identificadores da doença, entre outros. Confira:

Art. 5° As atividades não proibidas no art. 3°, deverão adotar, no mínimo, as seguintes providências para permanência de suas atividades:


I - a realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;

II - disponibilização de todos os insumos e equipamentos de proteção individual, como:

a) locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool 70% (setenta por cento); e

b) luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade;

III - distância, mínima, de 2 m (dois metros) entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento;

IV - controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento;

V - proibir a entrada e retirar do estabelecimento clientes com sintomas definidos como identificadores do COVID-19;

VI - dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações; e

VII - a limitação de 40% (quarenta por cento) da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 2 m (dois metros) um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa da loja.

§ 1° No caso de hotéis e hospedarias, o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede, sendo obrigatório o uso dos equipamentos e insumos listados no inciso II do art. 5° deste Decreto, pelos funcionários dos estabelecimentos.

§ 2º Os funcionários que apresentarem sintomas definidos como identificadores do COVID-19, deverão ser afastados das atividades laborais, inseridos em regime de quarentena, e notificar a AGEVISA.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governo mantém quarentena em Rondônia até 20 de abril, mas municípios ganham poderes para tomarem decisões

Rede de supermercados anuncia que só clientes com máscaras poderão entrar a partir desta quarta

Na capital, apenas serviços essenciais serão mantidos pela Prefeitura no feriado desta sexta-feira

Gabinete do ódio: Comissão Eleitoral da OAB adverte dirigente da CAARO para cumprir decisão e faz novo alerta sobre cassação de registro