Rondônia, 18 de maio de 2024
Geral

Novo decreto entra em vigor; confira resumo do que é permitido e proibido

O decreto 25.859, que atualizou medidas para conter o avanço do Coronavírus em Rondônia e permitiu a abertura de atividades comerciais, entrou em vigor nesta segunda-feira (8) com a promessa que as fiscalizações serão intensificadas.

Em termos gerais, o novo decreto permite a abertura de todas as atividades comerciais entre 6 horas de segunda-feira a 21 horas de sexta-feira. Após 21 horas são permitidas apenas atividades essenciais.

Nos finais de semana, a partir de 21 horas de sexta-feira até 6 horas de segunda-feira todos os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de abrir, com exceção de serviços essenciais, como supermercados, postos de combustíveis e supermercados. Mas somente até às 21 horas.

O Governo proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas das 18 horas de sexta-feira até às 6 horas de segunda-feira. Veda ainda o consumo nos locais de venda, em qualquer dia e horário, sendo também proibido o consumo em espaços de convivência pública, tais como ruas, praças, feiras e postos de combustíveis. CONFIRA UM RESUMO DAS REGRAS:

DIAS DE SEMANA (segunda a sexta) ENTRE 6 horas ÀS 21 horas PODE:

estabelecimentos comerciais, bancários, lotéricas e escritórios; templos de qualquer culto;
prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos; sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3, da capacidade do local;
obras pública e privada e serviços de engenharia;
As reuniões presenciais nas Fases 1 e 2 poderão ser realizadas com até 5 (cinco) pessoas e na Fase 3, com 20 (vinte) pessoas.

ENTRE ÀS 21 horas e 6 horas PROIBIDO:

circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 21 às 6 horas

ENTRE ÀS 21 horas E ÀS 6 horas PODE

serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas;
circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
deslocamento dos profissionais de imprensa;
circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, que deverá portar a Declaração constante no Anexo I; e
mototáxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas neste parágrafo.

FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (21 horas de sexta até 6 horas de segunda) SÓ PODE:

supermercados, açougues, padarias e congêneres; (ATÉ 21 horas)
borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências; (ATÉ 21 horas)
circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
deslocamento dos profissionais de imprensa;
serviços funerários;
transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;
hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
armácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual, sendo suspensos a realização de cultos no período limitado no caput; (ATÉ 21 horas)
restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, desde que não localizados em área urbana e que seja para consumo no local; e
atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.
serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery.

NÃO PODE

circulação de pessoas em espaços e vias públicas
comercialização de bebidas alcoólicas das 18 horas de sexta-feira até às 6 horas de segunda-feira.
BARES: Podem delivery de segunda a sexta das 6 horas às 21 horas
ESPORTES: proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2.
Academias com 20% na fase 1

TRANSPORTE URBANO E INTERMUNICIPAL

URBANO - Todo dia das 6h01 às 21 horas com 50% (cinquenta por cento) dos passageiros.
INTERMUNICIPAL - Com 50%
TÁXIS E APLICATIVOS - de segunda a sexta. No fds é 1 motorista e 2 passageiros.

ATIVIDADES EDUCACIONAIS:

Rede estadual suspensas
Rede municipal à critério do gestor municipal
Rede privada; Só com a estabilização de 10 dias sem filas de UTI, depois será de forma gradual e escalonada: 30 % na Fase 1, 50% na Fase 2, 70% na Fase 3.
Instituições de educação de séries iniciais com crianças de até 8 anos podem disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais das atividades essenciais.
Todas as instituições podem disponibilizar salas de informática e laboratórios pra aulas práticas.
Práticas em estágios para alunos de medicina

ATIVIDADES RELIGIOSAS:

Fase 1 pode com 30% de segunda a sexta das 6 horas às 21 horas.
Em qualquer fase, durante os finais de semana, só poderá atividades internas e consulta individual, sendo suspensos a realização de cultos

CONDOMÍNIOS:

a assembleia condominial e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, enquanto perdurar os efeitos deste Decreto, por meios virtuais
áreas comuns cabe ao síndico.

LAZER

PROIBIDO ABERTURA DE BALNEÁRIOS, BARES, BOATES, CLUBES RECREATIVOS CASAS DE SHOWS E CONGÊNERES

PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA FASE 1.

BEBIDA ALCOÓLICAS:

Pode: venda entre as 6 horas e às 21 horas de segunda a sexta
Não pode: entre as 21 horas e às 6 horas na semana, inclusive não pode por delivery
Não pode aos finais de semana, nem por meio de delivery.
Não pode consumir no local, independente do horário

VELÓRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Não relacionadas a COVID: 5 pessoas fases 1 e 2; 20 pessoas fase 3 e 4
Suspeita ou confirmação de COVID, velórios suspensos, independente da fase.

SUSPENSAS

VISITAS: em hospitais públicos e particulares, em estabelecimentos penais estaduais, a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; e de cirurgias eletivas em hospitais.
VISITAS: nas unidades socioeducativas durante a Fase 1, sendo permitida a partir da Fase 2

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