Rondônia, 02 de fevereiro de 2026
Geral

Número do CPF é obrigatório para agendamento e atendimento no INSS

Desde o ano passado, a pessoa que quiser agendar seu atendimento em uma unidade do INSS deve informar seu número de CPF. Essa medida, introduzida pela Resolução 438/2014, tem o objetivo de dar mais segurança ao público que procura o INSS e de coibir as tentativas de fraudes envolvendo a identificação do segurado.

O número do CPF também deverá ser informado durante o atendimento na agência. Além disso, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, como RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho ou Passaporte, dentro da validade. É importante destacar que a apresentação do CPF é obrigatória inclusive para os requerentes menores de idade.

O CPF, que é o documento do Cadastro de Pessoas Físicas gerenciado pela Receita Federal do Brasil, pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e nas unidades dos Correios. Para obtê-lo, é necessário apresentar documento de identidade com foto e título de eleitor. No caso dos menores de 16 anos, a inscrição no CPF pode ser feita mediante a apresentação de documento de identificação (certidão de nascimento ou RG) do requerente e de um dos pais.

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