Rondônia, 23 de março de 2026
Geral

OAB ajuíza mandado de segurança para garantir exercício da profissão em Ouro Preto do Oeste

Breno de Paula: "a livre iniciativa econômica não pode sofrer interdição, muito menos a liberdade do advogado que é indispensável à Justiça"

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) ajuizou mandado de segurança para garantir direitos dos advogados de Ouro Preto do Oeste. O município tem exigido dos escritórios de advocacia o pagamento de um tributo (taxa) sob condição para os advogados exercerem sua atividade.

Com efeito, a cobrança baseia-se no art. 313 e 314 da Lei Complementar do Município de Ouro do Oeste/RO n° 10, de 28 de dezembro de 2001. Ocorre que tal dispositivo contraria à Constituição Federal e Lei Complementar Federal n° 116/03, posto que a referida taxa, que decorre do poder de polícia, não obedece ao princípio da referebilidade previsto na Constituição Federal. Ademais a referida taxa possui mesma base de calculo de imposto, o que contraria o artigo 145, § 2°, da Constituição Federal.

O presidente da OAB, Andrey Cavalcante, afirma que a Ordem jamais vai permitir intervenção e/ou regulação das atividades advocatícias por parte das municipalidades. “O advogado exerce múnus público e não pode ser interditado pelo município”, adverte.

O subscritor do mandado de segurança, Breno de Paula, também ressalta que “a jurisprudência do STF e vetusta é consolidada no sentido de que o fisco jamais pode interditar o exercício da atividade negocial em razão de débitos tributários”.

O presidente da Subseção de Ouro Preto, Herbert Wender, fala que a advocacia de Ouro Preto do Oeste aguardava ansiosa por este mandado de segurança. “A exigência do alvará tem criado obstáculos ao exercício da advocacia e causado desprazeres como o protesto do nome dos advogados e inscrição em dívida ativa. Esperamos confiantes que tal situação se resolva”, projeta.

Veralice Veris, conselheira federal

A conselheira federal por Rondônia Veralice Veris também é enfática em dizer que trata de um dispositivo inconstitucional. “A taxa não não obedece ao princípio da referebilidade e ainda possui mesma base de calculo de imposto, o que contraria o artigo 145, § 2° da Constituição Federal”, explica.

O conselheiro estadual da OAB/RO Marcos Zani também destaca que a advocacia do município não irá aceitar que qualquer tipo de taxa fira os direitos constitucionais dos advogados. “Iremos defender com unhas e dentes o direito constitucional de os advogados exercerem a profissão conforme previsto em nosso lei máxima, a Constituição Federal”.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Justiça do Trabalho se declara incompetente, mas mantém suspensão de eleição no Sindicato de Policiais Civis de Rondônia

Servidores da Sedam cobram aprovação de plano de carreira e alertam para paralisação

Justiça manda Comissão Eleitoral entregar lista de filiados e adia eleição do Sinpol

Setor produtivo de Rondônia pede ao Governo redução do ICMS do diesel para enfrentar alta de preços