OAB ajuizará medida judicial contra decreto do Governo que autoriza PM a requisitar laudo do IML

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) irá interpor medida judicial contra o decreto 23.682, de 27 de fevereiro de 2019, que autoriza a Polícia Militar (PM) a requisitar laudos periciais também ao Instituto Médico Legal (IML), papel que, constitucionalmente, cabe à Polícia Civil.
O decreto altera o artigo 3º do decreto 21.256 de 2016, que estabelece os procedimentos adotados pelos órgãos de segurança pública e ainda estabelece em seu parágrafo único que as requisições de laudos e exames provenientes da Polícia Militar, serão rubricadas exclusivamente por oficial da PM.
O presidente diz ainda que o decreto causa grande desconforto aos servidores que atuam com os serviços de perícias devido à falta de diálogo entre os envolvidos.
O decreto altera o artigo 3º do decreto 21.256 de 2016, que estabelece os procedimentos adotados pelos órgãos de segurança pública e ainda estabelece em seu parágrafo único que as requisições de laudos e exames provenientes da Polícia Militar, serão rubricadas exclusivamente por oficial da PM.
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