Rondônia, 24 de fevereiro de 2025
Geral

OAB detalha Código do Consumidor para gerentes lojistas

Numa iniciativa da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor (CDDC), a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) realizou, na noite desta quinta-feira (12), em Porto Velho, palestra sobre relações de consumo, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.



Um dos destaques da palestra, que gerou um amplo debate entre os participantes, foi o Código de Defesa do Consumidor, que segundo Andréa Cristina, é uma lei de função social, “lei de ordem pública econômica, de origem claramente constitucional”.

O presidente do CDL, Edson Gazoni, elogiou a iniciativa da OAB-RO, lembrando que muitos lojistas ainda têm dúvidas sobre aplicação do Código de Defesa do Consumidor e que, por isso, palestras como essas devem ser promovidas com freqüência. “É importante também que o PROCON seja mais presente nas lojas, não apenas fiscalizando, mas orientando os gerentes lojistas”, salientou.

Um dos destaques da palestra, que gerou um amplo debate entre os participantes, foi o Código de Defesa do Consumidor, que segundo Andréa Cristina, é uma lei de função social, “lei de ordem pública econômica, de origem claramente constitucional”.

Na explanação sobre o tema, Andréa Cristina conceituou Consumidor e falou sobre o Consumidor por Equiparação. “Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire bens ou contrata prestação de serviços no mercado de consumo, como destinatário final. Por equiparação é a pessoa que, mesmo não sendo consumidora, pode vir a ser atingida ou prejudicada pelas atividades dos fornecedores de mercado, como, por exemplo, acidente de avião sobre residências, as pessoas atingidas são equiparadas a consumidores”.

Andréa chamou a atenção dos lojistas também quantos aos serviços remunerados indiretamente, como o estacionamento. “Tem comércio que expõe placa dizendo que não se responsabiliza por objetos furtados em veículos, mas, se o estacionamento for oferecido pelo comércio, há sim a responsabilidade”, alertou.

Sobre os serviços públicos, a jurista disse que o Poder Público só entra na relação de consumo quando presta serviços mediante a cobrança de preço público, afastando-se dos serviços custeados por tributos. “Do contrário, não há relação de consumo”.

A presidente da Comissão de defesa do Consumidor da OAB falou ainda sobre o relacionamento entre cliente e comércio que, segundo ela, deve ser regido pelo Princípio da Confiança. “Há proteção da confiança que o consumidor depositou no vínculo contratual, assim como há confiança que o consumidor deposita na segurança do produto ou do serviço colocado no mercado. Desta forma, o CDC proíbe a utilização de quaisquer cláusulas abusivas que assegurem vantagens unilaterais, ou exageradas, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e equidade”.

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