Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Geral

OAB entrega projeto da Ficha Limpa a Confúcio

A seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil entregou na última terça-feira, 17, ao governador Confúcio Moura minuta do projeto de lei da Ficha Limpa Estadual, vedando o ingresso de pessoas com condenação em segunda instância aos cargos comissionados. Percussora da campanha para coleta de assinatura que resultou na apresentação de projeto de iniciativa popular como embrião da atual Lei 135 (Lei da Ficha Limpa), a OAB Rondônia deseja ver a lei sendo aplicada em todos os níveis da administração pública, por entender que ela é uma lei moderna e que introduz novos hábitos na forma de gerir a coisa pública.



De acordo com a minuta do projeto de Lei entregue pela OAB ao Governador, a Lei da Ficha Limpa Estadual, estabelece critérios para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações estadual e federal. Também fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado de Rondônia, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos.

Em alguns municípios, disse Hélio, os nossos presidentes das Subseções estão reforçando o pleito entregando pessoalmente às Câmaras e às Prefeituras o ofício solicitando a implantação dessa Lei.

De acordo com a minuta do projeto de Lei entregue pela OAB ao Governador, a Lei da Ficha Limpa Estadual, estabelece critérios para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações estadual e federal. Também fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado de Rondônia, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos.

Também veda a ascensão dos condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes.

Na justificativa do projeto, a OAB Rondônia fundamenta que a sociedade brasileira vive uma crise de inversão de valores, o que pode criar uma crise de poder, com protestos cada vez mais constantes e instigantes, por parte da sociedade organizada, por lisura e transparência no trato da coisa pública.

“Muito antes de serem encarados como um mau, esses questionamentos devem ser tomados como um “termômetro” sobre a atuação dos representantes do povo no Poder Executivo, Legislativo e no Judiciário. Não se pode desconsiderar sua validade e eficácia, até porque tais reclamos são formulados à luz de dispositivos constitucionais consagradores de princípios da legalidade, moralidade, probidade e da eficiência, dogmas constitucionais que devem ser obedecidos no estado democrático de direito”, justifica.

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