OAB: "Gabinete do ódio" que apoia Eurico Montenegro sofre duro golpe e chapa 11 pode até ter o registro cassado
A Chapa 11 ‘OAB para todos” que concorre às eleições para a seccional rondoniense da OAB sofreu um duro golpe nesta semana e terá que abrir mão de uma das suas principais armas que vem sendo utilizada reiteradamente nesta campanha, apesar de ser vedada pelo provimento que rege as eleições: o impulsionamento de conteúdo na internet, isto é, a potencialização de suas publicações nas redes sociais usadas para propaganda eleitoral, fake News e ataques à chapa adversária, ‘Juntos Avançamos’, liderada pelo candidato à reeleição, Marcio Nogueira.
Em representação à Comissão Eleitoral, a Chapa 10 denunciou que uma integrante da Chapa 11 estaria utilizando sua rede social no Instagram para patrocinar propaganda eleitoral, comprometendo a isonomia e a integridade da eleição, o que contraria o Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB.
A Chapa 10 pediu a imediata suspensão da prática irregular e que a determinação seja estendida a todo os demais membros da Chapa OAB Para Todos. Pediu ainda as métricas detalhadas, valor investido no impulsionamento e a quantidade de pessoas alcançadas, com o objetivo de comprovar a extensão e o impacto da infração no contexto eleitoral.
Apoiadores da Chapa 11 criaram uma espécie de ‘gabinete do ódio’, por meio do qual praticam propaganda eleitoral irregular, veiculando anúncios impulsionados na rede social Instagram, prática essa expressamente vedada. “Tal conduta viola a isonomia do processo eleitoral, que exige paridade de oportunidades entre os candidatos”, reclamou a Chapa 10 na representação.
Pelas regras eleitorais é vedada a prática de ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação na internet e nas redes sociais, qualquer tipo de propaganda eleitoral paga mediante impulsionamento, postagem ou link patrocinados. Segundo o que disciplina as eleições, “a vedação de veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral eletrônica paga se estende a advogados(as) apoiadores(as) e terceiros”. É admitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de mensagens instantâneas (aplicativo, site ou software) ou através de blogs, redes sociais e sítio eletrônicos, utilização de sites e App de mensagens contudo, proíbe expressamente as propagandas feitas de forma paga, veiculadas mediante impulsionamento ou link patrocinados.
Em sua decisão, a relatora Genúsia Freitas de Oliveira, da Comissão Eleitoral, reconheceu a “a caracterização da prática de ato de abuso de poder dos meios de comunicação” e deferiu o pedido liminar formulado pela Chapa 10, com a determinação para a suspensão imediata da propaganda eleitoral veiculada de forma patrocinada. Essa decisão foi estendida todos os integrantes da chapa e correligionários.
A Chapa 11 foi advertida para o fato de que “o descumprimento da decisão ensejará a aplicação de multa e em caso de reincidência ou recalcitrância, poderá haver o indeferimento ou cassação do requerimento de registro da chapa beneficiada, ou ainda a cassação do mandato, se já tiver sido eleita”.
Veja Também
Desembargador concede habeas corpus para ex-titular da Sejucel
Porto Velho: serviços públicos do Município funcionam normalmente nesta terça e param na quarta