Rondônia, 14 de outubro de 2024
Geral

OAB impetra ação contra cobrança do ISS em Porto Velho


O município conseguiu aprovar nova lei alterando a sistemática de recolhimento de ISS pelos advogados. Para exemplificar, Breno de Paula afirma que a sociedade de três advogados que recolhia R$ 140,00 (cento e quarenta reais) passou a ter lançamento de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), registrando um aumento de quase 500%. A sociedade de quatro a seis profissionais que recolhia um valor aproximado de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) passou a sofrer lançamentos fiscais de R$ 1.920,00 (hum mil e novecentos e vinte reais): aumento de quase 800%. A sociedade de sete a nove profissionais que recolhia um valor aproximado de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) passou a sofrer lançamentos fiscais de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais): aumento de quase 1500%.

De acordo com o presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, o aumento é abusivo, chocando-se com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Para Vieira, as pequenas sociedades que constituem mais de 90% dos escritórios de advocacia local se tornaram inviáveis, porque são constituídas por até cinco sócios que buscam a união como forma de dividir custos e a nova tributação restringe a própria atividade da advocacia.

O município conseguiu aprovar nova lei alterando a sistemática de recolhimento de ISS pelos advogados. Para exemplificar, Breno de Paula afirma que a sociedade de três advogados que recolhia R$ 140,00 (cento e quarenta reais) passou a ter lançamento de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), registrando um aumento de quase 500%. A sociedade de quatro a seis profissionais que recolhia um valor aproximado de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) passou a sofrer lançamentos fiscais de R$ 1.920,00 (hum mil e novecentos e vinte reais): aumento de quase 800%. A sociedade de sete a nove profissionais que recolhia um valor aproximado de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) passou a sofrer lançamentos fiscais de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais): aumento de quase 1500%.

De acordo com o presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, o aumento é abusivo, chocando-se com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Para Vieira, as pequenas sociedades que constituem mais de 90% dos escritórios de advocacia local se tornaram inviáveis, porque são constituídas por até cinco sócios que buscam a união como forma de dividir custos e a nova tributação restringe a própria atividade da advocacia.

Já o advogado e conselheiro estadual da OAB Rondônia, Breno de Paula defende que ‘é evidente que o tratamento tributário dispensado aos advogados colide frontalmente com a Constituição Federal, assegurando que onde houver base de cálculo – necessariamente – tem de haver alíquota. “Só assim se garante efetivação aos princípios da igualdade e da capacidade contributiva. Os lançamentos fiscais igualam situações desiguais, desconsiderando as diferenças das sociedades (advogados) quanto à capacidade econômica que ostentam”, reitera Breno. A cobrança do ISS na forma preconizada pelo Município de Porto Velho, segundo ainda o conselheiro da OAB, contraria a regra matriz constitucional do imposto (156, I, CF) por violação do critério quantitativo, que é formado pela base de cálculo e pela respectiva alíquota aplicada à mesma.

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