OAB impetra mandado de segurança contra ato da Semfaz de Porto Velho
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia (OAB/RO) vai impetrar mandado de segurança em face de ato da Secretaria de Fazenda do Município de Porto Velho (Semfaz) que, por meio do Comunicado Técnico 001/2015 da Semfaz de Porto Velho, revoga ISS por estimativa de advogados optantes do Simples Nacional.
O parecer fazendário afirma que os advogados optantes do Simples Nacional não poderão recolher o ISSQN de forma fixa ou estimada.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, repudia a postura fazendária afirmando que a administração tributária de Porto Velho tenta, por ato administrativo, restringir benefício tributário previsto em lei complementar nacional o que, a toda evidência contraria a Constituição Federal.
O advogado tributarista Breno de Paula, destacado pela Ordem para impetrar a medida judicial defende que a Lei Complementar nº 147/2014 constituiu-se em importante e inestimável instrumento de desenvolvimento econômico, porquanto permitir a formalização da atividade advocatícia por meio da constituição de inúmeras sociedades de advogados. Não obstante isso, deve-se preservar conquistas anteriores obtidas por meio do Decreto-Lei nº 406/1968, de modo a se manter o direito das sociedades uniprofissionais de escolher a forma de recolhimento do ISS menos onerosa, assegurando assim, a concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil esculpidos no artigo 3º da Constituição Federal de 1988.
Veja Também
Denunciados na Operação “Cruciatus” são condenados
Mais de 60 famílias do Morar Melhor recebem geladeiras e ventiladores econômicos da Energisa