Rondônia, 03 de maio de 2024
Geral

OAB lança edital para escolha do novo desembargador

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rondônia, publicou do Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira, 9, edital de convocação para formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador destinada a advogado(a) no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.



Advogados

Com isso, o número de Desembargadores que é atualmente de 17, será elevado para 21. Os ocupantes dos outros três cargos serão escolhidos entre juízes de 3ª Entrância (comarcas de Porto Velho e Ji-Paraná) pelos critérios de antiguidade, merecimento e antiguidade, respectivamente. Com a criação desses cargos, e a demanda crescente de processos, será instalada a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, regulamentada pela Resolução 001/2010, da Presidência do TJRO.

Advogados

Os advogados interessados em concorrer à vaga a que tem direito à OAB, devem formalizar os pedidos de inscrição por meio de requerimento à instituição, em sua sede administrativa, localizada na rua Paulo Leal, nº 1300, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - Rondônia, CEP: 76.804-128 ou por meio de correspondência registrada.

Entre outras exigências, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia por no mínimo 10 anos. Também é necessário o pagamento da taxa de inscrição no valor 880 reais e a apresentação de certidões negativas expedidas pela Justiça Estadual,Federal, Eleitoral e OAB, além do histórico de impedimentos e licenças, se existentes.

É vedada a inscrição de membros de órgãos de direção da OAB e de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. O prazo para as inscrições é de 20 dias, a contar do 15º dia útil seguinte ao da publicação do Edital de Convocação.

Quinto

O Quinto constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, é um dispositivo para renovar a composição dos tribunais do país e diversificar o pensamento jurídico predominante nos julgamentos. Assegura que um quinto dos Tribunais de Justiça dos Estados serão integrados por membros do Ministério Público e por advogados.

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