OAB pede volta de dois expedientes no Judiciário
Em sessão conjunta de seu Conselho Seccional e do Colégio de Presidentes de Subseções, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) editou, na última sexta-feira (30), carta destinada ao presidente do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado propondo a imediata suspensão da vigência e dos efeitos da resolução 029/2010, que altera o horário de atendimento ao público do poder judiciário.
Para implementar novos horários de funcionamento, a OAB-RO afirma esperar que o judiciário inicie uma ampla discussão com todos os setores diretamente relacionados ao tema e, se for o caso, realizar uma audiência pública possibilitando à sociedade opinar sobre o assunto. Ao final da carta encaminhada ao TJ, os conselheiros e presidentes de subseções fazem um apelo pedindo maior reflexão do Poder Judiciário sobre o caso.
Tem gente que passa várias horas viajando até chegar a alguma comarca. Com o atendimento até as 14h, a Justiça fica quase inacessível aos moradores das linhas, acentua presidenta da OAB-RO, Hélio Vieira,.
Para implementar novos horários de funcionamento, a OAB-RO afirma esperar que o judiciário inicie uma ampla discussão com todos os setores diretamente relacionados ao tema e, se for o caso, realizar uma audiência pública possibilitando à sociedade opinar sobre o assunto. Ao final da carta encaminhada ao TJ, os conselheiros e presidentes de subseções fazem um apelo pedindo maior reflexão do Poder Judiciário sobre o caso.
Ao interior
Aos advogados do interior, Hélio Vieira recomenda que eles acionem a Seccional toda vez que ocorrer problemas no atendimento decorrente da mudança de horário no atendimento do Poder Judiciário.
Veja a seguir a íntegra do documento encaminhado pela OAB ao Poder Judiciário de Rondônia:
Porto Velho-RO, 30 de julho de 2010.
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Ref: Resolução n. 029/2010-PR
Senhor Presidente,
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia, bem como os Presidentes das Subseções, presentes em reunião na sede da instituição, nesta tarde do dia 30 de julho de 2010, após exaustivos debates sobre o teor da Resolução n. 029/2010-PR., que altera o horário de funcionamento do expediente da Justiça Estadual, e,
a)Considerando as estreitas e harmoniosas relações institucionais entre a Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia e o Poder Judiciário Rondoniense, que culminaram com diversas ações conjuntas em benefício da sociedade em geral, as quais, nos credenciam, por ora, a envidar esse excepcional esforço oficial, sem abordagens de cunho técnico-jurídico;
b) Considerando que a unanimidade dos representantes da advocacia estadual, oriundos de todos os quadrantes do estado, após colher a opinião de servidores, magistrados, promotores, advogados e jurisdicionados, testemunharam imensas dúvidas e a perplexidade com os termos e o alcance da norma;
c) Considerando que a limitação do horário de expediente ocasionará inevitáveis prejuízos e seguramente o perecimento de direitos, principalmente dos jurisdicionados, dada a drástica redução e significativa limitação de tempo para a prática de atos processuais;
deliberaram, à unanimidade, o seguinte:
1. Que os termos da citada Resolução n. 029/2010-PR alteram de forma abrupta e profunda toda a atividade forense cotidiana no âmbito do estado rondoniense;
2. Que dada àas proporções das alterações contidas na Resolução, a cautela recomenda uma minudente discussão com todos os setores diretamente relacionados;
3. Seria de bom alvitre editar ato determinando a imediata suspensão da vigência e dos efeitos da Resolução n. 029/2010-PR, restabelecendo a sistemática do expediente anteriormente praticado, até que sejam examinados todos os impactos desta medida na vida forense.
Certos de que o elevado espírito público voltado para as grandes causas sociais norteadoras das ações de Vossa Excelência não faltará para acolher este pedido de toda a advocacia rondoniense, no sentido de implementar o necessário para a suspensão imediata da vigência e dos efeitos da resolução nº. 029/2010-PR, tudo, em caráter emergencial, como as circunstâncias recomendam.
Aguardamos o Vosso pronto pronunciamento.
Atenciosamente,
Hélio Vieira da Costa
Presidente da OAB/RO
Conselheiros e Presidentes de Subseções:
Assessoria de Imprensa OAB-RO
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