Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

OAB questiona decisão do TJ prazos processuais durante greve

Medida adotada pelo TJ-RO de não suspender expediente forense durante greve não satisfaz a advocacia e consequentemente aos cidadãos reais tomadores desse serviço essencial



Considerando a continuidade do movimento grevista, a OAB/RO protocolou no dia 22 de maio novo requerimento visando suspensão dos prazos processuais enquanto perdurasse a greve, e como resposta o TJ-RO emitiu a Portaria Conjunta 002/2013-PR-CG, em que atribuiu aos magistrados de 1º grau a apreciação acerca da devolução dos prazos processuais afetados pela paralisação, a partir de 17 de maio.

Para resguardar a sociedade e garantir esse direito, no dia 14 de maio a OAB/RO protocolou um pedido de suspensão dos prazos processuais, reiterado no dia seguinte, e obteve como resposta do Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), desembargador Roosevelt Queiroz Costa, e do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Miguel Mônico Neto, por meio da emissão da Portaria Conjunta 001/2013-PR-CG, a interrupção do expediente forense no período de 13 a 16 de maio de 2013 e, ainda, houve a recomendação aos magistrados acerca da devolução dos prazos processuais durante esse período, nas respectivas Comarcas afetadas pela paralisação dos servidores do Judiciário. A portaria foi publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico n.º 091/2013, do dia 17 de maio de 2013.

Considerando a continuidade do movimento grevista, a OAB/RO protocolou no dia 22 de maio novo requerimento visando suspensão dos prazos processuais enquanto perdurasse a greve, e como resposta o TJ-RO emitiu a Portaria Conjunta 002/2013-PR-CG, em que atribuiu aos magistrados de 1º grau a apreciação acerca da devolução dos prazos processuais afetados pela paralisação, a partir de 17 de maio.

Porém, tal medida não satisfaz a advocacia e, por conseguinte, os cidadãos, reais tomadores da prestação jurisdicional e que essencialmente deveriam ser respeitados neste momento tão delicado.

Cumpre destacar que a OAB/RO instruiu seus pedidos com farta prova documental indicada por advogados, por sociedade de advogados e ainda por diretores subseccionais, que relataram os prejuízos que seus constituídos vêm sofrendo com o não recebimento de petições, com a negativa de carga de autos e com atendimento deficitário, e até mesmo com a negativa das expedições das certidões respectivas, o que resguardaria os jurisdicionados quanto aos prazos processuais.

O prejuízo ao jurisdicionado é reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, como lançado na última Portaria Conjunta 002/2013-PR-CG, que aponta o não cumprimento da liminar que estabelece o funcionamento mínimo das unidades do judiciário e o prejuízo ao regular atendimento externo. Na referida Portaria o TJ-RO ainda reconhece que o movimento de paralisação dos servidores vem "comprometendo o exercício integral da representação processual pelos patronos das partes em relação aos prazos".

Diante desses fatos é inolvidável que a resolução dada pelo TJ-RO ao grave problema enfrentado pelos advogados e seus representados não atende ao postulado da OAB/RO, a fim de minimizar o gravame sofrido pelo advogado e principalmente pelo jurisdicionado. Daí porque lamentar que mesmo reconhecendo os prejuízos aos jurisdicionados, o Tribunal se esquiva em solucionar o problema não atendendo o pleito da OAB/RO de suspender os prazos processuais enquanto perdurar o movimento grevista, agindo com total desprestígio aos cidadãos rondonienses.

O Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, que juntamente com os diretores seccionais e conselheiros empreenderam esforços pessoais junto ao TJ-RO para que houvesse a devolução dos prazos, destacou: "É lamentável que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, bem como a Corregedoria-Geral de Justiça, que deveriam salvaguardar a devida prestação jurisdicional em sua plenitude, virem as costas para o cidadão quando este se encontra prejudicado pela impossibilidade do seu advogado exercer mínimos atos de seu ofício, como ser atendido, obter carga em autos e protocolar petições com prazo em curso, e ainda obter certidões e certificações.

A suspensão dos prazos é medida que se impõe diante do relatado e dos documentos juntados nos pedidos da OAB/RO, pois visa tão somente garantir reparos aos prejuízos já existentes nestas duas semanas de greve. O interesse da OAB/RO é ver restabelecida a plena prestação jurisdicional o quanto antes. “O direito do cidadão não pode ser renegado à luz do argumento de que o movimento grevista será fortalecido, este entendimento, além de injustificado, ofende aos mais elementares princípios constitucionais e de direito, tais como a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal e o da duração razoável do processo, destacando que quanto a este último princípio, deve ser assegurado aos jurisdicionados meios que garantam a celeridade da tramitação do processo”, complementa o Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.

Certos que os esforços e medidas administrativas foram tomados e se exauriram, a OAB/RO tomará as medidas necessárias para garantir que nenhum cidadão seja prejudicado pela ausência da adequada prestação jurisdicional, e para isto pede a efetiva colaboração da classe através da Presidência e da Ouvidoria e da nos telefones 8417 4203 e 8471 7781, e-mail: presidenciaoabro@gmail.com.

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil tão logo comunicará aos advogados e a sociedade a forma e o resultado de suas novas ações.

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