OAB/RO comemora leis para sociedade individual de advogados e amplo acesso a inquéritos
O presidente da Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, classificou como uma vitória histórica a sanção das leis que criam a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, e que tornam obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. As legislações foram sancionadas nessa terça-feira (12) pela presidente da República, Dilma Rousseff.
“Existem cerca de 40 mil sociedades de advogados registradas no Brasil a partir de um total aproximado de 900 mil advogados. Os números falam por si, mostrando o quanto todos poderão se beneficiar de uma estrutura societária não somente pela vantagem do Simples e da carga tributária, mas também por ter acesso a outros benefícios como seguros e linhas de créditos”, avaliou Andrey.
Para o conselheiro federal eleito por Rondônia Breno Dias de Paula, a sanção da lei solucionou o problema relativo à tributação de renda. “A admissão do ‘Advogado Pessoa Jurídica Individual’ soluciona o problema relativo à tributação da renda, atraindo ipso facto o regime das pessoas jurídicas, como é o caso do Simples Nacional”, afirma. Ele complementa ainda que “ademais, a figura não traz desvantagens em tema de ISS, eis que o artigo 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 406/68 determina a tributação per capita quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o que continuará a ser o caso”.
Já a vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, e também presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, destacou a outra conquista da classe que foi a lei 13.245/16, que amplia os direitos dos advogados no tocante ao acesso aos inquéritos. “Um importante avanço conquistado no âmbito das prerrogativas com a presença do advogado no inquérito ou qualquer investigação. Quem ganha é o cidadão que terá o acesso a ampla defesa com maior segurança jurídica”.
A nova lei foi sancionada pela presidente com um veto e permite que advogados tenham acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso. Os advogados ainda terão o direito de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e apresentar razões e quesitos. A lei é válida para as delegacias de polícia e outros órgãos, como Ministério Público.
Confira a íntegra da Lei nº 13.247 (Sociedade Individual)
Confira a íntegra da Lei nº 13.245 (Advogado no Inquérito)
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