Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

OAB/RO externa preocupação com a segurança jurídica do Estado

1. A OAB/RO vem a público, por sua Diretoria, externar sua preocupação com a segurança jurídica no Estado de Rondônia por força do descumprimento de ordem judicial por juiz de Cacoal no último mês de maio;



4. Em vez de determinar o cumprimento à ordem de prisão domiciliar, o juiz Carlos Roberto Rosa Burck acresceu uma cautelar não prevista na ordem da instância superior (uso de tornozeleira) e, encontrando subitamente um local supostamente compatível com o conceito de Sala de Estado Maior - que ele próprio, na decisão atacada, afirmou não existir, fazendo pressupor que tivesse diligenciado nesse sentido -, determinou que o advogado ficasse preso no Quartel do 4º Batalhão da Polícia Militar.

3. Esclarece que o objeto do habeas corpus era tão somente a concessão de prisão domiciliar ante a manifesta inexistência de sala de Estado Maior, em consonância com a expressa determinação contida no art. 7º, inc. V, da Lei nº 8.906/94, sem qualquer questionamento quanto à motivação para a prisão cautelar imposta ao advogado preso.

4. Em vez de determinar o cumprimento à ordem de prisão domiciliar, o juiz Carlos Roberto Rosa Burck acresceu uma cautelar não prevista na ordem da instância superior (uso de tornozeleira) e, encontrando subitamente um local supostamente compatível com o conceito de Sala de Estado Maior - que ele próprio, na decisão atacada, afirmou não existir, fazendo pressupor que tivesse diligenciado nesse sentido -, determinou que o advogado ficasse preso no Quartel do 4º Batalhão da Polícia Militar.

5. O episódio é um lamentável atentado a uma decisão judicial de segundo grau e avilta contra a segurança jurídica, a dignidade da justiça e a advocacia, enfim, contra o Estado Constitucional de Direito;
6. Em razão dos graves fatos, a Egrégia 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, em louvável decisão, aprovou a remessa de cópia dos autos à douta Corregedoria de Justiça de Rondônia, acompanhando o bem lançado voto-vista do eminente desembargador Eurico Montenegro, Decano da Corte Judiciária rondoniense, para apuração de responsabilidades;

7. Pelos fatos narrados, a OAB/RO repudia publicamente o lamentável episódio em que, em total menoscabo à decisão proferida em sede liminar, o juiz nega sua efetividade e seu cumprimento, colocando em risco à esperada segurança jurídica.

8. A OAB/RO está atenta e não permitirá que fatos dessa natureza fiquem impunes.

9. Ao ensejo, ressalta a confiança na magistratura rondoniense, sempre respeitosa à advocacia e exemplo para Judiciário brasileiro.

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