Rondônia, 25 de novembro de 2024
Geral

OAB/RO se manifesta sobre vazamento de áudios atribuídos a delegado de Polícia Civil em investigações da “Pau Oco”

O Conselho Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Diretoria, vem a público se manifestar quanto aos fatos recentemente veiculados pela imprensa local envolvendo Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia responsáveis pela investigação denominada “Operação Pau Oco” e outras em curso, no âmbito da denominada “DRACO-2”, Delegacia especializada localizada no interior do Estado de Rondônia.

Tais fatos demandam pronta apuração para confirmar a autenticidade dos áudios e fatos apontados nas reportagens e matérias jornalísticas veiculadas, a ser cumprida pelos órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade policial, assegurado o plexo de direitos fundamentais, notadamente, ampla defesa, contraditório e devido processo legal.

Em sendo confirmada a veracidade e autenticidades dos áudios, os fatos lá narrados são de extrema gravidade, porquanto no texto constitucional o poder outorgado à autoridade policial tem fundamento no exercício lídimo das funções a ela atribuídas pelo direito posto, notadamente o artigo 144, §4º, da Constituição Federal, de modo que não podem visar outras finalidades que não a pura investigação de fatos que a legislação repute criminosos e em face daqueles contra os quais se tenha concretos elementos indiciários de materialidade e responsabilidade. O afastamento desses pilares implica abuso de poder estatal incompatível com o Estado Democrático de Direito que impera em nosso país.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, que têm em seu histórico a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático e do regular funcionamento das instituições, aponta a necessidade da devida e pronta apuração dos fatos, com vistas a assegurar o respeito às garantias fundamentais, ao império da lei e a regularidade das instituições.

Finalmente, OAB/RO ressalta a importância do respeito à ordem constitucional, cumprindo-se as prerrogativas de foro, a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte, tudo como forma de garantir a solidez dos pilares democráticos da República.

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