OAB/RO solicita à Corregedoria do TJ melhorarias no atendimento do arquivo geral
Nesta segunda-feira (29), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, esteve reunido com o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), desembargador Daniel Lagos, para discutir soluções que melhorem o atendimento do Arquivo Geral do Poder Judiciário.
O Corregedor-Geral do TJ-RO, Daniel Lagos, concordou que o direito às vistas processuais é prerrogativa essencial ao advogado e não deve ser cerceada, e garantiu que o referido setor será informado para que tal ato não mais ocorra.
Sobre a carga rápida, o juiz auxiliar da Corregedoria Johnny Gustavo Clemes reitera que é necessário ter maior controle sobre esses processos, e que OAB e TJ devem discutir sobre a efetivação de um novo procedimento que solucione o problema e ampare ambas as partes.
A Lei Federal 8.906/94, art. 7º, inc. XVI, garante ao advogado examinar os autos de qualquer processo dos Poderes Judiciário e Legislativo, mesmo sem procuração, com exceção aos sigilosos, assegurada a obtenção de cópias. O que tem acontecido é uma explícita afronta às prerrogativas da advocacia, pontua Maracélia.
O Corregedor-Geral do TJ-RO, Daniel Lagos, concordou que o direito às vistas processuais é prerrogativa essencial ao advogado e não deve ser cerceada, e garantiu que o referido setor será informado para que tal ato não mais ocorra.
Sobre a carga rápida, o juiz auxiliar da Corregedoria Johnny Gustavo Clemes reitera que é necessário ter maior controle sobre esses processos, e que OAB e TJ devem discutir sobre a efetivação de um novo procedimento que solucione o problema e ampare ambas as partes.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, agradece a sensibilidade da atual gestão da Corregedoria em atender as demandas propostas pela instituição. Este é o resultado do bom relacionamento institucional entre as duas entidades, sempre com objetivo de melhorar a prestação jurisdicional.
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