OAB vai ao STF contra lei burocrata da Receita e autor é conselheiro de Rondônia
Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, o conselheiro federal, eleito pelo estado de Rondônia, Breno de Paula, garantiu a aprovação de propositura na última reunião do Conselho Federal para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 38 da Lei 9.250/95 e a correlata portaria da Receita Federal nº 1.880/2013. A relatora, Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond, deu parecer favorável e seu voto foi seguido por todos os outros conselheiros.
A vitória do conselheiro rondoniense na OAB foi comemorada pelos colegas no estado. O presidente da seccional Andrey Cavalcante parabenizou o conselheiro Breno Dias de Paula em nota encaminhada a imprensa. Outros conselheiros, a exemplo do advogado Elton Assis, também falaram da importância do tema defendido por Breno Dias.
Breno de Paula cita ainda a injustificável burocracia da Receita Federal ao exigir, através de portaria editada após a promulgação da Lei 9.250/93, do advogado a assinatura autenticada em cartório da procuração outorgada pelo cliente e apresentação de sua identidade profissional. Sem exageros, submete-o a flagrante constrangimento perante o contribuinte (constituinte) e servidores públicos, além de retardar o exercício do direito de defesa, acrescentou. Segundo sua tese, a Constituição de 88 em seu artigo 133 deu especial tratamento ao advogado, proclamando sua indispensabilidade à administração da justiça e inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão. De fato, é de assegurar aos profissionais da advocacia o acesso irrestrito aos processos administrativos em andamento ou findos, nos termos da lei, em especial no tocante ao Estatuto da Advocacia e da OAB, citou o conselheiro ao falar sobre o Estatuto da Ordem que disciplinou a atividade.
A vitória do conselheiro rondoniense na OAB foi comemorada pelos colegas no estado. O presidente da seccional Andrey Cavalcante parabenizou o conselheiro Breno Dias de Paula em nota encaminhada a imprensa. Outros conselheiros, a exemplo do advogado Elton Assis, também falaram da importância do tema defendido por Breno Dias.
A proposição do conselheiro foi alvo de matéria da OAB nacional. Veja o link:
http://www.oab.org.br/noticia/52163/oab-ira-ao-stf-contra-lei-que-restringe-prerrogativas-de-advogados-em-processos-tributarios
A vitória do conselheiro rondoniense na OAB foi comemorada pelos colegas no estado. O presidente da seccional Andrey Cavalcante parabenizou o conselheiro Breno Dias de Paula em nota encaminhada a imprensa. Outros conselheiros, a exemplo do advogado Elton Assis, também falaram da importância do tema defendido por Breno Dias.
Breno de Paula cita ainda a injustificável burocracia da Receita Federal ao exigir, através de portaria editada após a promulgação da Lei 9.250/93, do advogado a assinatura autenticada em cartório da procuração outorgada pelo cliente e apresentação de sua identidade profissional. Sem exageros, submete-o a flagrante constrangimento perante o contribuinte (constituinte) e servidores públicos, além de retardar o exercício do direito de defesa, acrescentou. Segundo sua tese, a Constituição de 88 em seu artigo 133 deu especial tratamento ao advogado, proclamando sua indispensabilidade à administração da justiça e inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão. De fato, é de assegurar aos profissionais da advocacia o acesso irrestrito aos processos administrativos em andamento ou findos, nos termos da lei, em especial no tocante ao Estatuto da Advocacia e da OAB, citou o conselheiro ao falar sobre o Estatuto da Ordem que disciplinou a atividade.
A vitória do conselheiro rondoniense na OAB foi comemorada pelos colegas no estado. O presidente da seccional Andrey Cavalcante parabenizou o conselheiro Breno Dias de Paula em nota encaminhada a imprensa. Outros conselheiros, a exemplo do advogado Elton Assis, também falaram da importância do tema defendido por Breno Dias.
A proposição do conselheiro foi alvo de matéria da OAB nacional. Veja o link:
http://www.oab.org.br/noticia/52163/oab-ira-ao-stf-contra-lei-que-restringe-prerrogativas-de-advogados-em-processos-tributarios
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