Rondônia, 12 de abril de 2026
Geral

OAB vai propor unificação das custas processuais

“As custas judiciais não podem constituir um impeditivo de acesso à Justiça”, com esse entendimento, apresentado pelo conselheiro federal Orestes Muniz Filho, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) iniciou o debate sobre os valores das custas judiciais em Rondônia, buscando meios de torná-la menos onerosa ao cidadão comum que deposita no Judiciário suas últimas esperanças de solucionar conflitos. A partir desse debate, o Conselho Estadual da OAB Rondônia está promovendo estudos para avaliar se encaminha ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de unificação do sistema de custas judiciais em todo o Brasil.


Um sistema unificado de custas, segundo Vieira, certamente contribuiria para uma prestação jurisdicional mais acessível e igualitária ao cidadão. O dirigente da advocacia rondoniense cita como exemplo de discrepância o caso do Agravo de Instrumento que, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, depende de preparo: “Se o cidadão já pagou as custas no processo principal e necessita de utilizar-se de um agravo, é um absurdo que precise pagar de novo pelo mesmo acesso".

Hélio Vieira assegura que o assunto é objeto de várias ADlN’s que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). “No entanto, acredito que isso não seja suficiente para solucionar de vez o problema. Precisamos buscar, junto ao CNJ, a ampliação desse debate, elevando-o a nível nacional. O objetivo é a unificação do sistema de custas em todo o país, tanto em relação ao valor das despesas forenses, quanto em relação ao limite máximo delas”, propõe.

Um sistema unificado de custas, segundo Vieira, certamente contribuiria para uma prestação jurisdicional mais acessível e igualitária ao cidadão. O dirigente da advocacia rondoniense cita como exemplo de discrepância o caso do Agravo de Instrumento que, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, depende de preparo: “Se o cidadão já pagou as custas no processo principal e necessita de utilizar-se de um agravo, é um absurdo que precise pagar de novo pelo mesmo acesso".

O conselheiro José Lopes de Castro também se manifestou sobre o assunto. "Os órgãos prestadores de serviços estão se tornando verdadeiros órgãos arrecadadores, em detrimento do cidadão que já paga alta carga tributaria para fomentar a maquina governamental", salientou.

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