Ocean Air é condenada a pagar por danos morais e materiais
O Juiz José Torres Ferreira, do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, condenou a empresa OceanAir Linhas Aéreas S/A a pagar a quantia de R$ 5.000,00 por danos morais R$ 1.124,42 por danos materiais à consumidora por ter cancelado vôo para o Rio de Janeiro, no dia 29 de dezembro de 2007.
De acordo com o juiz, problemas mecânicos apresentados em aeronave são de total responsabilidade da empresa, pois estão compreendidos no risco da atividade das companhias aéreas, além do que são previsíveis e cabe à empresa evita-los, com boa e regular manutenção. Para a concessão da indenização por dano moral, o magistrado observou o grau de culpa, extensão do dano e efetiva compensação pelo injusto sofrido, além do fator desestímulo, evitando, contudo, o enriquecimento ilícito.
A OceanAir disse que o cancelamento do vôo ocorreu devido a problemas operacionais e reconheceu que a consumidora foi avisada no dia anterior à viagem, momento em que lhe foi proposta a acomodação em vôo de Porto Velho a Guarulhos, para posterior deslocamento ao Rio de Janeiro, o que não foi aceito por ela.
De acordo com o juiz, problemas mecânicos apresentados em aeronave são de total responsabilidade da empresa, pois estão compreendidos no risco da atividade das companhias aéreas, além do que são previsíveis e cabe à empresa evita-los, com boa e regular manutenção. Para a concessão da indenização por dano moral, o magistrado observou o grau de culpa, extensão do dano e efetiva compensação pelo injusto sofrido, além do fator desestímulo, evitando, contudo, o enriquecimento ilícito.
Como consta da sentença, "A fixação do dano moral, segundo a doutrina e jurisprudência dominantes, deve, entre outras circunstâncias, se ater às conseqüências do fato, servir como desestímulo para a prática de novas condutas lesivas, observando-se sempre a capacidade financeira do obrigado a indenizar, de forma que o quantum não implique em enriquecimento indevido do ofendido."
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