Rondônia, 04 de março de 2025
Geral

Operação da Justiça faz triagem em Jaru e Cerejeiras

A Mega Operação Justiça Rápida Itinerante, do Poder Judiciário de Rondônia, inicia hoje, em mais uma comarca, a triagem dos conflitos de menor potencial que podem ser resolvidos de maneira mais rápida. Em Cerejeiras, na região sul do Estado, o serviço de seleção das reclamações das pessoas da comunidade serão recebidas de hoje, 16, até a próxima sexta-feira, 19; mesmo dia em que ocorre a triagem na comarca de Jaru. Em ambas as comarcas as audiências estão agendadas para o dia 3 de dezembro.



Competência

As pessoas interessadas em procurar a Justiça para resolver conflitos devem ir aos fóruns dessas comarcas de posse dos documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência e outros documentos que comprovem o direito que será reclamado.

Competência

Por meio da Mega Operação Justiça Rápida Itinerante são resolvidos casos de Direito de Família: Conversão de Separação Judicial em Divórcio, Divórcio Imediato (Emenda Constitucional 66/2010), Pensão Alimentícia, Execução de Pensão Alimentícia, Revisão e Exoneração de Pensão Alimentícia, Oferta de Alimentos, Reconhecimento de Paternidade, Justificação de União Estável, Restabelecimento de Sociedade Conjugal, Dissolução de Sociedade de Fato e Guarda entre Pais (Poder Familiar).

E outros mais simples, como a Justificação de Registro Tardio de Nascimento, Mudança no Registro Civil por erro gráfico, nome ridículo ou vexatório, inclusão/retificação de filiação e descendência/ascendência genealógica;

Enquadram-se ainda a reintegração de Posse, Rescisão/Revisão Contratual, Obrigação de Fazer/Não Fazer/Dar (Cumprimento Contratual ou Reparação de Danos), Reparação de Danos Decorrentes de Acidente de Trânsito, Cobrança de Aluguéis, Cobranças e Execuções em geral (cheques, promissórias, "notas de venda", "dívidas de caderneta de taberna"), Questões de Direito do Consumidor (aparelhos defeituosos, telefonia, faturas de energia elétrica, água e telefone). Há ainda competência para instruir e julgar delitos de menor potencial ofensivo, com pena até 02 anos de detenção.

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