Operação desarticula esquema contra Suframa e Receita
A Receita Federal, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará (SEFA/PA) deflagraram na terça-feira a Operação FROTA VIRTUAL, com o objetivo de combater fraudes na aquisição e desvio de veículos perpetradas por empresas locadoras de veículos localizadas nos estados do Amazonas, Amapá e Pará.
A partir do não pagamento dos tributos exigíveis com a comercialização dos veículos fora das áreas especiais e da utilização de artifícios fraudulentos, como a constituição de empresas de fachada, os envolvidos estariam conseguindo comercializar esses automóveis a preços inferiores aos do mercado local.
As empresas envolvidas, utilizando-se dos incentivos fiscais da redução a zero das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), estariam adquirindo veículos e os desviando para fora daquelas áreas, especificamente para o estado do Pará.
A partir do não pagamento dos tributos exigíveis com a comercialização dos veículos fora das áreas especiais e da utilização de artifícios fraudulentos, como a constituição de empresas de fachada, os envolvidos estariam conseguindo comercializar esses automóveis a preços inferiores aos do mercado local.
A estimativa da Receita Federal é de que o prejuízo aos cofres públicos alcance o montante de R$ 20 milhões em tributos federais sonegados.
Há indícios da prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, interposição fraudulenta na constituição de empresas e uso de documentos falsos.
Como parte das ações, estão sendo cumpridos simultaneamente nos municípios de Manaus/AM, Macapá/AP, Belém/PA e São Paulo/SP 12 mandados de busca e apreensão em endereços comerciais e 1 em endereço residencial, além de 11 mandados de condução coercitiva.
Participam da operação 25 servidores da Receita Federal, servidores da SEFA/PA e 70 da Polícia Federal.
O nome FROTA VIRTUAL é uma alusão à frota de veículos que deveria estar dentro das áreas abrangidas pela ZFM e pela ALCMS, porém foram fraudulentamente desviados para fora dessas regiões com benefícios fiscais.
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