Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE RONDÔNIA - NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, vem a público esclarecer que recebeu, na manhã desta quarta-feira, 31-10-2012, a notícia do cumprimento de mandados judiciais determinados pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, em face dos advogados Hélio Vieira da Costa e Orestes Muniz, respectivamente presidente do Conselho Seccional e Conselheiro Federal.



Os documentos colhidos em ambas as diligências se constituíam em peças relativas aos referidos autos, já do conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.

O objetivo do mandado era buscar documentos relacionados ao Processo n. 2039/1989-SINTERO.

Os documentos colhidos em ambas as diligências se constituíam em peças relativas aos referidos autos, já do conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.

Sem embargo da elucidação dos fatos e da exemplar punição de eventuais responsáveis, a OAB manifesta veemente contrariedade a decisão judicial, porque essas diligências dirigidas contra escritórios de advocacia, antecipa libelo condenatório anterior a qualquer decisão judicial, que seria resultado da plena observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, máxime quando os objetivos das diligências já constam dos autos e eventuais esclarecimentos poderiam ser esgotados por outros meios de colheita de provas.

Uma instrução processual pautada por atos que denigram a imagem e a honra dos investigados, revela-se atentatória a dignidade da pessoa humana e da própria justiça.

Porto Velho, 01 de outubro de 2012.

JURACI JORGE DA SILVA
SECRETÁRIO GERAL

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governador Marcos Rocha está decidido não concorrer ao Senado em meio ao alerta de forte crise fiscal em sua gestão

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema

STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6