ORGANIZAÇÃO DO TRÂNSITO NA CAPITAL É OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA, APONTA DETRAN
A direção-geral do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) apontou para o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para explicar a obrigação do município de Porto Velho com a organização do trânsito na cidade. Compete exclusivamente à prefeitura, segundo o Artigo 24 da Lei 9.503, o planejamento, regulamentação e operação do trânsito de veículos nas ruas e avenidas da Capital. Ao DETRAN cabe outras responsabilidades, definidas pela mesma Lei.
Com uma frota crescente de veículos, Porto Velho começa a viver grandes problemas com a falta de vias de rápido acesso sentido bairro/centro. O grande número de ciclistas também piora a situação, especialmente nos horários de pico. Praticamente, todos os dias há um incidente registrado pelo SAMU, serviço de emergência da prefeitura, envolvendo ciclistas e motociclistas.
Empossado há pouco menos de dois meses na direção do DETRAN, Joarez Jardim está modernização as Ciretrans, incentivando a capacitação dos servidores e aumentando a fiscalização nas principais cidades de Rondônia para o cumprimento da Lei Seca. Vamos transformar o DETRAN num dos melhores do Brasil, explica o diretor-geral.
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