Outra Câmara Criminal do TJRO também segue decisão do STF e determina prisão de réus
Seguindo orientação do STF, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após julgar dois recursos de apelações criminais em que negou os pedidos de liberdade, determinou a expedição de mandados de prisão aos réus, que ainda estavam soltos.
Após declaração dos votos dos desembargadores - Ivanira Borges, que relatou o recurso criminal de homicídio, e Daniel Ribeiro Lagos, relator do caso de arma de fogo - foram mantidas as condenações e determinada a imediata expedição dos mandados de prisão a ambos os réus, adotando a nova orientação do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar o pedido no Habeas Corpus n. 12692, entendeu que há a possibilidade de o réu, condenado no juízo de primeiro grau, iniciar o cumprimento da sentença condenatória após a confirmação dessa decisão em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal (2ª Instância).
O outro réu foi condenado pela 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho por transportar arma de fogo de uso restrito, uma pistola calibre 9mm. Neste caso, a pena de primeiro grau foi mantida: 3 anos e 6 seis meses de reclusão em regime semiaberto.
Após declaração dos votos dos desembargadores - Ivanira Borges, que relatou o recurso criminal de homicídio, e Daniel Ribeiro Lagos, relator do caso de arma de fogo - foram mantidas as condenações e determinada a imediata expedição dos mandados de prisão a ambos os réus, adotando a nova orientação do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar o pedido no Habeas Corpus n. 12692, entendeu que há a possibilidade de o réu, condenado no juízo de primeiro grau, iniciar o cumprimento da sentença condenatória após a confirmação dessa decisão em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal (2ª Instância).
As apelações criminais 0011876-90.2015.8.22.0501 (homicídio) e 0016660-81.2013.8.22.0501 (arma de fogo) foram julgados nesta quinta-feira, dia 25.
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